terça-feira, abril 03, 2012

Laranjeiras do Sul: 1ª dama deixa o cargo na Secretaria de assistência social

Dona Eliza Gemelli sempre simpática deixa o cargo no mês de maio


Afastamento

Após vários anos a frente da Secretaria de Assistência Social de Laranjeiras do Sul, dona Eliza Gemelli deixa o cargo em maio, ela irá afastar-se do cargo para ficar apta em sua pré-candidatura a prefeita em Ibema.
Seu afastamento é devido a legislação eleitoral, afastando-se do cargo nos próximos dias ela fica apta para uma futura disputa eleitoral.

Regiane Castro fica no comando da Secretaria de assistência social

Secretaria em boas mãos

Quem ficará no comando da Secretaria de Assistência Social é a Regiane Castro, ela trabalha a vários anos na Assistência social com Dona Eliza, e terá a missão de dar a continuidade aos bons trabalhos prestados nesta secretaria.

Desejamos a ambas sucesso em suas novas caminhadas.

12 comentários:

Anônimo disse...

Conforme já ventilado, infelizmente a Primeira-Dama, mesmo com o afastamente, não está apta a candidatar-se em Ibema! É que como o Berto é reeleito, a candidatura dela (cônjuge) caracteriza o caso de "Prefeito Itinerante", que vem sendo combatido pela pacífica jurisprudência do TSE. Desta forma, a Sra. Gemeli não pode disputar a Prefeitura de Ibema.

Anônimo disse...

parabéns eliza, depois de contribuir com o desenvolvimento de laranjeiras do sul, nada mais justo que dar sua parcela de contribuição em sua terra natal, sucesso!!

Anônimo disse...

Embora lamente profundamente o afastamento da dona Eliza e torcesse fervorosamente para que ela permanecesse em nosso meio, nos brindando com sua competência, carisma e alegria, infelizmente tenho que discordar do primeiro comentário e dizer que o STE permite sim, a candidatura da Dona Eliza dentro da mais absoluta legalidade. Parabéns ao privilegiado povo de Ibema e a nós Laranjeirenses que nos acostumamos com a presença marcante e inigualável da nossa primeira dama, resta torcer e desejar boa sorte a ela.

Falkemback disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Em relacao ao ultimo comentario, eu particularmente nao tenho nada contra a candidatura, alias, gosto da administracao do Berto e acho que ela seria um bom nome. Mas infelizmente o TSE (e nao STE) realmente nao permite esse tipo de candidatura. Chama-se Prefeito Itinerante e atinge a conjuge do Prefeito re-eleito sim! Infelizmente!

Anônimo disse...

nem existe um orgao judiciario chamado STE!

Anônimo disse...

Tem cada um...Bom era na época do Justão,Lauro,Beck Lima...Povinho de memoria curta !

Anônimo disse...

O anônimo do comentário sobre prefeito itinerante, procure se informar melhor, pois o TSE, julgou o caso do Prefeito de Florianópolis - SC., e deu provimento ao recurso e desconheceu o caso de Prefeito Itinerante e manteve o mesmo no cargo, isto posto a Dona Eliza esta apta a candidatar-se no Ibema e se eleita poderá concorrer a reeleição.

Anônimo disse...

Ao que parece estão achando que sou contra a D. Eliza ao falar sobre a jurisprudência do TSE. O caso que liderou o novo entendimento do TSE é da cidade de Palmeira dos Índios, AL e fala exatamente na impossibilidade de 3o. mandato consecutivo (o que resta caracterizado se a esposa se candidatar quando o marido já foi Prefeito duas vezes) mesmo que em cidades diferentes. O teor do julgado expressa que o intuito da norma é vedar a perpetuação do mesmo "clã", ou de "hegemonias familiares" em cidades próximas. Veja-se o teor da decisão do TSE:

Recurso Especial Eleitoral n. 32.539 (Palmeira dos Índios - AL)

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. MUDANÇA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. "PREFEITO ITINERANTE". EXERCÍCIO CONSECUTIVO DE MAIS DE DOIS MANDATOS DE CHEFIA DO EXECUTIVO EM MUNICÍPIOS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDA PERPETUAÇÃO NO PODER. OFENSA AOS §§ 5º E 6º DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NOVA JURISPRUDÊNCIA DO TSE.
Não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares.

O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de 6 meses, a candidatura a "outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto.

Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, firmada no Respe 32.507.

Destaque-se que a própria jurisprudência, que é de 2008, destaca que essa é a NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL do TSE.

Desta forma, infelizmente, a D. Eliza, caso se lance ao pleito, terá, inevitavelmente, seu registro indeferido.

É só interpretar essa jurisprudência que a situação fica clara!

Volto a frisar, não se trata de querer que a D. Eliza não seja candidata, pelo contrário, acho que seria uma boa prefeita, assim como o Berto o foi. Ocorre que essa é a posição mais recente do TSE, sem choro nem vela.

Anônimo disse...

Ao que me consta, é vedada a candidatura do cônjuge para o cargo executivo apenas e tão somente se o município tenha sido emancipado do município mãe, onde o cônjuge eleito seja prefeito. Como essa condição não se aplica aos municípios de Laranjeiras do Sul e Ibema, é correto afirmar que a candidatura da Dona Eliza a prefeita de Ibema, está plenamente amparada pela legislação eleitoral vigente.

Anônimo disse...

Esse entendimento do comentario acima diz respeito a antiga jurisprudencia. Realmente, antes so havia a proibicao em caso de desmembramento (justamente na epoca em que foram criados centenas de municipios). O novo entendimento veda a candidatura para evitar a formacao de "hegemonias familiares" e preservar o principio republicano, que veda a perpetuacao no poder. Conforme ja afirmei, caso a candidatura seja impugnada, com certeza absoluta sera indeferida pelo TSE. Trata-se de um entendimento recente da Corte, mas que tem ampla maioria no Tribunal Superior. Da leitura do inteiro teor do acordao se interpreta claramente que tanto o Prefeito reeleito (caso do Berto) como seus parentes (conjuge, filhos, etc) ficam inelegiveis inclusive para outros Municipios. Se nao fosse assim (e para outros municipios estivesse tudo ok) ai entao Eliza sequer precisaria ter saido da Secretaria, pois a finalidade da norma e evitar que no exercicio da funcao, o Secretario possa interferir no resultado do pleito. Como ela e Secretaria em Laranjeiras e queria se candidatar em Ibema, essa interferencia nao ocorreria. Mas, volto a afirmar, pelo novo posicionamento, e melhor encontrar outro bom candidato em Ibema. Lancar a Eliza sera um prato cheio p oposicao, que tera um argumento fortissimo p impugnacao.

Anônimo disse...

Elisa é uma pessoa fantástica, sorte de Ibema se tiver ela como prefeita, em contra partida como será a Regiane de secretária?????????
Será que sobe para a cabeça o poder???

Laranjeiras do Sul

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