O Município de Virmond está dando o "luxo" de utilizar uma ambulância em Laranjeiras do Sul para ir em casa lotérica e na agência do correio, a imagem acima foi feita dia 25/02/2012, sábado as 10:26 na rua Quinze de Novembro, centro de Laranjeiras do Sul.
De novo..
Na tarde de segunda-feira (27), era aproximadamente 15:45 minutos quando flagramos novamente a ambulância de Virmond em Laranjeiras do Sul, mas precisamente na rua Guilherme de Paula na agência do correio, assista no vídeo acima.
Crime de peculato
O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.
Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
Peculato é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem".
O artigo 312 do Código Penal tipifica o peculato como:
Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio.
Três são as modalidades:
Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;
Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;
Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.
Questionamento....
Diante destas seguidas situações perguntamos, será que o Município de Virmond pode dar esse "LUXO" de utilizar um veículo oficial, mais precisamente uma AMBULÂNCIA para fazer algumas "corridas", ou será que este veículo deveria ser usado somente para o transporte de pacientes, emergências médicas, fica a pergunta..
Com a palavra (resposta) a Administração Municipal de Virmond
De novo..
Na tarde de segunda-feira (27), era aproximadamente 15:45 minutos quando flagramos novamente a ambulância de Virmond em Laranjeiras do Sul, mas precisamente na rua Guilherme de Paula na agência do correio, assista no vídeo acima.
Crime de peculato
O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.
Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
Peculato é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem".
O artigo 312 do Código Penal tipifica o peculato como:
Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio.
Três são as modalidades:
Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;
Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;
Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.
Questionamento....
Diante destas seguidas situações perguntamos, será que o Município de Virmond pode dar esse "LUXO" de utilizar um veículo oficial, mais precisamente uma AMBULÂNCIA para fazer algumas "corridas", ou será que este veículo deveria ser usado somente para o transporte de pacientes, emergências médicas, fica a pergunta..
Com a palavra (resposta) a Administração Municipal de Virmond
Comentários
VAI CARPIR LOTE..........
POVINHO BESTA MESMO NÃO INRERESSA SE É OSMAR PALINSKI OU LENITA OU ZÉ NÃO ENCHERGAM O QUE ESTÃO FAZENDO COM O MUNICIPIO ( OS PRÓPRIOS ELEITORES) obs:De todos os candidatos reflitam !!!!!!
pois para veradora não tem competencia nenhuma, não tem ideias para o desenvolvimento do nosso municipio! FORA SANDRA, FORA SANDRA, EU DISSE FÓÓÓÓRAAAAA... DESINFETA DAÍH, VAI CORTAR CABELO QUE É OQUE VC SAB FAZER...
Pelo menos tomava os trago dele e fazia as coisa, não tinha essa baxaria que tem hoje.
Um abraço a todos os amigos da WARSÒVIA
é zé do correio 13 na cabeça