A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, tem 33 funcionários efetivos e 75 comissionados. Para equalizar a diferença, o Ministério Público do Paraná e o Ministério Público do Trabalho ajuizaram uma ação no Fórum em janeiro deste ano. Nesta quarta-feira (22) o juiz da 2ª Vara Cível, Gilberto Romero Perioto, determinou a adequação do quadro.
Ou seja, o número de comissionados não poderá ser superior ao de concursados, conforme prevê a Constituição nacional. A decisão, em caráter liminar, prevê ainda prazo de 90 dias para a readequação. Caso a Câmara não tome as medidas necessárias para o equilíbrio da situação ao final do período terá que pagar multa diária de R$ 1,5 mil para cada caso de descumprimento.
O presidente da Câmara, vereador Maurício Silva (PSB), informou nesta quinta-feira (23) que ainda não foi oficiado da liminar e que, tão logo receba a decisão, vai reunir o departamento jurídico e os membros da Mesa Legislativa para discutir o que será feito. A Câmara pode recorrer da decisão.
Ou seja, o número de comissionados não poderá ser superior ao de concursados, conforme prevê a Constituição nacional. A decisão, em caráter liminar, prevê ainda prazo de 90 dias para a readequação. Caso a Câmara não tome as medidas necessárias para o equilíbrio da situação ao final do período terá que pagar multa diária de R$ 1,5 mil para cada caso de descumprimento.
O presidente da Câmara, vereador Maurício Silva (PSB), informou nesta quinta-feira (23) que ainda não foi oficiado da liminar e que, tão logo receba a decisão, vai reunir o departamento jurídico e os membros da Mesa Legislativa para discutir o que será feito. A Câmara pode recorrer da decisão.
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