Uma servidora do INSS de Maringá, acusada duas vezes pelo Ministério Público Federal pelo crime de inserção de dados falsos no sistema de informações do Instituto foi demitida, no final do ano passado. A agora ex-servidora também foi condenada a cumprir penas restritivas de direito (prestação de serviços comunitários) e ao pagamento de multas.
Em duas ações distintas, o MPF em Maringá denunciou a então servidora pelo mesmo crime: ela alterou dados cadastrais de segurados para, irregularmente, possibilitar a concessão indevida do benefício Amparo Social ao Idoso, causando prejuízos ao INSS.
Em uma das ações, já com trânsito em julgado (ou seja, sem a possibilidade de novos recursos), foi decretada a perda do cargo público – o que ocorreu, efetivamente, em novembro de 2011 com publicação no Diário Oficial da União. Nesta ação, a ré foi denunciada por incluir, no banco de dados do INSS, dados falsos no tempo de prestação de serviços de um beneficiário. O trabalhador ficou registrado em uma empresa pelo período de três dias mas o registro incluído pela então servidora foi de dez anos. Por este crime, a servidora foi condenada a dois anos de prisão, convertidos em pena restritiva de direitos. Ou seja, ela não ficará presa e, sim, prestará serviço comunitário por um período mínimo de um ano.
Na segunda ação (que ainda está em movimentação, embora já tenha sentença prolatada), o MPF informa que a servidora inseriu no sistema do INSS a data de nascimento de um segurado com uma diferença de três anos. À época, o segurado tinha 62 anos e, portanto, não poderia ser aposentado. Neste caso, a ré foi condenada a dois anos e sete meses de prisão (também convertida em pena restritiva de direito) e multa.
Fonte Bonde News
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