GILMAR CARDOSO FALA SOBRE O CADASTRO POSITIVO DE MOTORISTAS QUE COMEÇOU A PARTIR DESTA 5ª, DIA 22
O objetivo é reconhecer os condutores que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a partir desta 5ª feira, dia 22, começou a valer em todo o país o Registro Nacional Positivo de Condutores – RNPC, também conhecido como Cadastro Positivo de Motoristas. A medida que foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro em 2020, mas regulamentada apenas no ano passado, prevê a concessão de benefícios aos motoristas que não tiverem cometido infrações de trânsito no período mínimo de 12 meses. Os motoristas podem receber benefícios de entidades públicas e privadas e o cadastro foi lançado como parte da Semana Nacional de Trânsito, frisa.
Gilmar Cardoso explica que os cidadãos interessados em aproveitar essa novidade podem solicitar a inclusão por meio do Portal de Serviços do Senatran ou através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível tanto para Android quanto iOS, clicando sobre a opção "Consulte sua situação no cadastro positivo de condutores.
Com a medida de incentivo, os estados podem oferecer aos condutores desconto em praças de pedágio, impostos estaduais como o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), entre outros. Embora o cadastro tenha sido liberado hoje (21), os benefícios serão concedidos apenas a partir do dia 13 de outubro, data em que o RNPC será ativado pelo Ministério, descreve Gilmar Cardoso.
O cadastro no sistema será cancelado se houver o cometimento de infração de trânsito de qualquer natureza no período de um ano ou em caso de medidas administrativas impostas pelo Detran do estado, como a suspensão do direito de dirigir ou, em casos mais graves, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), frisa o advogado.
Segundo Gilmar Cardoso os motoristas podem receber benefícios de entidades públicas e privadas. Alguns desses benefícios incluem aluguel de veículos mais barato, custos reduzidos de estacionamento e pedágio, tarifas de serviço público reduzidas e ofertas de reembolso. As vantagens poderão ser concedidas a partir de 13 de outubro, quando o cadastro será ativado.
Veja como os motoristas podem aderir ao cadastro positivo
A participação no registo é voluntária e autorizada pelo condutor. Ele pode ser cadastrado por meio do aplicativo Carteira Digital de Transporte (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao se registrar, o participante dá o consentimento para que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.
As empresas que desejam se associar ao RNPC devem comunicar seu interesse à Senatran e demonstrar os benefícios que serão oferecidos por meio do formulário online. Para manter informados os parceiros da iniciativa, o Ministério dos Transportes Nacional criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que pode ser utilizado em promoções, portais, redes sociais e aplicativos.
O Cadastro Positivo de Condutores foi estabelecido pela Lei 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do prazo de validade das habilitações. A iniciativa foi regulamentada em julho deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme explica a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o cadastro será atualizado sempre no oitavo dia útil de cada mês, conferindo se houve o cometimento de alguma infração em 30 dias.
Comentários