segunda-feira, outubro 26, 2020

Nome do vice em tamanho inferior a 30% e ausência do nome do partido na propaganda rende multa eleitoral na internet

O advogado Gilmar Cardoso destaca que a lei eleitoral prevê expressamente que da propaganda dos candidatos a cargo majoritário (prefeito) deverão constar também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular., alem do que na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram. 

A justiça eleitoral paulista, por exemplo, julgou dois casos sobre o tema e o TRE-SP manteve as condenações por propaganda eleitoral irregular, afirmou. O julgamento determinou  a retirada de propaganda eleitoral sem a indicação de sigla partidária, publicada em redes sociais e internet. por afronta aos art. 10 e 11 da Resolução TSE nº 23.610/19. Esses dispositivos aduzem que toda propaganda eleitoral deverá mencionar a legenda partidária e, em caso de coligação, as legendas de todos os partidos que a integram, explicou Gilmar Cardoso.

Nome do vice em tamanho inferior a 30%

A justiça eleitoral julgou ainda um processo onde os magistrados decidiram, de maneira unânime, que houve veiculação de propaganda eleitoral em redes sociais e em adesivos para carros, em que o nome do candidato a vice-prefeito constava em tamanho inferior a 30% em relação ao do candidato à prefeito.

  A regra, estabelecida pelo art. 36, §4º da lei 9.504/97, é objetiva e traz a aferição de acordo com a proporção dos tamanhos de fonte, sem prejuízo da clareza e legibilidade.

A candidata foi multada em R$ 5 mil, destacou Gilmar Cardoso.

Nenhum comentário:

É DESTAQUE !!

50 mil em doações:Rodrigo, um pai de Curitiba, leva diariamente seus três filhos pequenos para a escola usando uma bicicleta adaptada com cestas plásticas

Rodrigo, um pai de Curitiba, leva diariamente seus três filhos pequenos para a escola usando uma bicicleta adaptada com cestas plásticas, já...

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE