sexta-feira, outubro 16, 2020

Gilmar Cardoso fala sobre o controle externo do Tribunal de Contas do Estado


Votações das contas anuais dos Prefeitos pelas Câmaras Municipais entre 2010 e 2018 aponta que em 129 casos, os pareceres opinando pela desaprovação das contas dos Prefeitos pelos conselheiros do TCE-PR foi rejeitada pelos Vereadores, que as julgaram regulares. Já o contrário aconteceu em 34 casos.

O advogado Gilmar Cardoso descreveu que a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, sancionada pelo Governador Roberto Requião, é a chamada Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, e versa sobre a sua natureza, competência, jurisdição, formas do exercício do controle externo, seus procedimentos e sanções, bem como da organização do órgão; complementada com a Resolução nº 1, de 24 de janeiro de 2006 que dispõe sobre o seu Regimento Interno a descrever inicialmente que o Tribunal de Contas do Estado é um órgão constitucional de controle externo, integrado por 7 (sete) conselheiros, com sede na capital do Estado e jurisdição em todo o território do Paraná, com sua competência definida nas Constituições Federal e Estadual e na sua respectiva e mencionada Lei Complementar.

Gilmar Cardoso afirma que ao TCE compete, por excelência, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado nos prazos gerais previstos na Constituição Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos prazos específicos previstos na sua Lei Orgânica; bem como, julgar as contas dos chefes dos órgãos do Poder Legislativo estadual e municipal, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do próprio Tribunal.

O advogado esclarece ainda que compete ao órgão de contas estadual julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, no âmbito estadual e municipal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário; destaca. O TCE também aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no âmbito estadual e municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; explica Gilmar Cardoso.

Compete á corte de contas, por exemplo, encaminhar a Justiça Eleitoral a Lista dos Agentes com Contas Julgadas Irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que apresenta informações referentes a todos os prefeitos e gestores públicos que demonstraram má conduta na administração do dinheiro público nos últimos oito anos. A Pesquisa é encaminhada todos os anos eleitorais à Justiça Eleitoral para auxiliar na definição dos candidatos que podem ser considerados inelegíveis nas próximas eleições.

A divulgação dos nomes auxilia o TRE-PR a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições. E, apesar da inclusão do nome na lista não representar, de imediato, a inaptidão do gestor para concorrer ao pleito, o documento também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos candidatos no momento do voto, descreve Gilmar Cardoso. A relação de 2020 contém 1.496 nomes de agentes com contas julgadas reprovadas.

O advogado comentou tambem sobre um levantamento realizado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que revelou que a esmagadora maioria dos julgamentos de prestações de contas anuais de prefeitos feitos pelas câmaras municipais paranaenses seguiram os pareceres prévios emitidos pela Corte a respeito da regularidade ou não das PCAs.

Gilmar Cardoso frisou que conforme o estudo, das 2.604 decisões tomadas pelos vereadores entre 2010 e 2018, 2.441 - ou 94% - acompanharam o entendimento fundamental adotado pela apreciação técnica do órgão de controle. Dentre elas, 2.028 - ou 78% do total - mantiveram integralmente a recomendação do Tribunal, sem retirar ou acrescentar ressalvas.

A legislação determina que cabe aos vereadores e deputados estaduais o julgamento das contas anuais dos prefeitos e do governador do Paraná, respectivamente, depois de receberem o Parecer Prévio do TCE-PR, que é encaminhado após o trânsito em julgado do processo na Corte. Para desconsiderar ou modificar o juízo técnico do Tribunal expresso no documento, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Juízo técnico

O Parecer Prévio expedido pelo TCE-PR é um instrumento de elevado teor técnico especializado, que apresenta uma apreciação apolítica das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo municipal ou estadual. Seu conteúdo busca orientar a decisão do Poder Legislativo a respeito da regularidade ou não da PCA. Dessa forma, o documento constitui um importante instrumento para efetivar o mecanismo de freios e contrapesos entre os poderes governamentais brasileiros.

Após o julgamento das contas, a Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa encaminha ao Tribunal de Contas cópia do decreto ou da resolução resultante, que é registrado pela CMEX. Cabe, então, à Corte apresentar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares, bem como dos pareceres prévios que opinaram pela desaprovação de PCAs.

A entrega dos documentos está prevista nas leis complementares nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade) e nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), bem como na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral) e na Lei Estadual nº 10.959/1994. As informações das listas são usadas como base para que a Justiça Eleitoral analise os pedidos de registro de candidaturas às eleições.

Nenhum comentário:

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE