quinta-feira, outubro 01, 2020

Advogado Gilmar Cardoso avalia que a justiça eleioral do estado pode limitar público nas manifestações políticas

A suspensão de eventos políticos com aglomeração acima de 50 (cinquenta) pessoas PODE ser adotada pelo TRE-PR, acredita.

O advogado Gilmar Cardoso afirmou que acredita que o Tribunal Regional Eleitoral – TRE poderá emitir norma através da qual limite o número de pessoas em cada manifestação política promovida pelos partidos, coligações e candidatos aos cargos de prefeito e vereadores.

A manifestação levou em conta o pronunciamento do presidente do TSE na sessão plenária desta terça (29), em que comemorou as inovações das Eleições 2020 que ajudaram a preservar vidas em plena pandemia, por conta de que estas eleições municipais foram as primeiras com registros de candidatos feitos pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), ou seja, de forma eletrônica.

O advogado destacou que o prazo foi encerrado no último dia 26, sendo registradas aproximadamente 550 mil candidaturas, número ainda a ser contabilizado oficialmente.

O ministro Luiz Roberto Barroso afirmou categoricamente que “Até 2016, os candidatos tinham que comparecer ao cartório eleitoral com a mídia para fazer o registro. Com esta inovação implantada nas Eleições 2020, são então 550 mil pessoas que, em plena pandemia de Covid-19, não precisaram comparecer aos cartórios eleitorais”, destacou no encerramento da sessão jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado Gilmar Cardoso disse que segundo seu entendimento e com base na previsão constitucional da Emenda 107 que adiou em razão da pandemia da Covid-19 as eleições municipais de outubro para o dia 15 de novembro, de que os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional; a Justiça Eleitoral deverá se manifestar sobre as providências e protocolos a fim de evitar a exposição de pessoas à contaminação pelo novo coronavírus.

Gilmar Cardoso frisou que nessa linha o próprio TSE já tinha autorizado a realização de convenções partidárias por meio virtual, evitando assim a aglomeração de pessoas, disse.

Entendo que para que a realização das eleições não se torne um risco à saúde pública, a Justiça Eleitoral irá oficialmente desaconselhar a realização de atos que promovam a aglomeração de pessoas, afirmou Gilmar Cardoso. Nesta linha, por exemplo,o próprio horário de votação foi antecipado em uma hora, iniciando às 7h, com o intuito de evitar a formação de filas. Eleitores com mais de 60 anos terão prioridade para votar nas primeiras horas do dia, das 7h às 10h, afirmou o advogado.

Os juízes eleitorais na atuação direta ou indireta do poder de polícia deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias. Poder de polícia é um poder administrativo derivado da supremacia do interesse público sobre o privado, no âmbito da propaganda eleitoral, esclareceu o advogado.

A norma que embasa e autoriza o TRE do Paraná a tomar essa iniciativa está na vigência do Decreto Estadual paranaense, nº 4230, de 16 de março de 2020, editado pelo Governador Carlos Massa Ratinho Júnior e pelo Secretário de Estado da Saúde, Carlos Alberto Gebrim Preto, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19 e que no seu artigo 3º determina, desde a data de 16 de março de 2020, a suspensão de eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de 50 (cinqüenta) pessoas; esclareceu Gilmar Cardoso.

A Corte Eleitoral também tem sugerido que sejam feitas recomendações, como o uso de máscaras, a preferência por espaços abertos e que se evite a distribuição de material impresso – que passa de mão em mão, favorecendo a disseminação do vírus, concluiu Gilmar Cardoso.

Por advogado Gilmar Cardoso

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