O prefeito de Floresta (Região Metropolitana de Maringá) José Roberto Ruiz (gestões 2001-2004, 2005-2008 e 2013-2016), deverá pagar multa de R$ 1.450,98 por usar dinheiro público para bancar cursos de pós-graduação de sua esposa, Nair Aparecida Gesualdo Ruiz, e de outros dois servidores municipais. Com isso, Ruiz descumpriu a determinação da Lei Orgânica do município quanto à meritocracia e ao tratamento uniforme aos servidores. Além disso, a contratação direta das instituições de ensino não foi precedida da formalização da inexigibilidade de licitação.
O Tribunal aplicou a sanção por julgar procedente representação formulada pelo sucessor de Ruiz, o ex-prefeito Antônio Fuentes Martins (2009-2012), que noticiou a irregularidade, ocorrida durante o mandato 2005-2008, e informou que houve o pagamento de multas de trânsito de ônibus do transporte escolar de Floresta em outro município.
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 24 de março, na qual os conselheiros acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1255/16, na edição nº 1.331 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), em 4 de abril. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
O Tribunal aplicou a sanção por julgar procedente representação formulada pelo sucessor de Ruiz, o ex-prefeito Antônio Fuentes Martins (2009-2012), que noticiou a irregularidade, ocorrida durante o mandato 2005-2008, e informou que houve o pagamento de multas de trânsito de ônibus do transporte escolar de Floresta em outro município.
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 24 de março, na qual os conselheiros acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1255/16, na edição nº 1.331 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), em 4 de abril. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
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