segunda-feira, dezembro 07, 2015

Paraná - Atual e 2 ex-prefeitos são multados por falha em concurso

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a tomada de contas extraordinária instaurada por determinação do Acórdão nº 4234/14 - Tribunal Pleno, registrada no recurso de revista nº 425369/11 e que concedeu registro a admissões promovidas pelo Município de Campo do Tenente (Região Metropolitana de Curitiba) a partir de concurso público. O objetivo da tomada de contas foi apurar as responsabilidades dos gestores pelas irregularidades e pelo não cumprimento da decisão do Tribunal.

Em decisão da Segunda Câmara do TCE-PR foram negados os registros de admissão de pessoal, em virtude da constatação de irregularidades na realização do concurso público. Contudo, o prefeito à época, Reinaldo Afonso Pereira (gestão 2005-2008), não tomou providências para invalidar as admissões dos servidores, deixando de cumprir a decisão do Tribunal.

Em instância recursal, o recurso de revista reformou a decisão da Segunda Câmara, concedendo registro às admissões dos servidores aprovados, em atenção aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, já que as admissões irregulares prolongaram-se no tempo, devido ao não cumprimento da decisão inicial por parte do ex-prefeito.

A tomada de contas extraordinária foi julgada procedente, reconhecendo as responsabilidades dos gestores. Foi determinada a aplicação de uma multa de R$ 725,48 ao ex-prefeito Reinaldo Afonso Pereira, pelo não cumprimento da decisão do TCE. O atual gestor, Jorge Luiz Quege (gestão 2013-2016) deverá pagar uma multa de R$ 145,10, pelo não encaminhamento dos documentos solicitados pelo Tribunal.

Por fim, o prefeito responsável pelo lançamento e organização do concurso, Adalberto Bicudo Quevedo (gestão 2001-2004), deverá pagar multa no valor de R$ 1.450,98 pela existência de irregularidade no concurso disciplinado pelo Edital n° 01/2003. As sanções estão previstas no artigo 87, Incisos I, III e IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 10 de novembro da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 5476/15 no Diário Eletrônico do TCE-PR.

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