quarta-feira, dezembro 23, 2015

Paraná - Presos em regime semiaberto são liberados para festas de fim de ano

                                
Mais de 2 mil e 100 presos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades penais do Paraná começaram a ser liberados hoje (quarta-feira, 23) para passar as festividades de Natal e Ano Novo com familiares. No início da manhã, seis ônibus saíram da Penitenciária Central do Estado, em Piraquara na Região Metropolitana de Curitiba, para a Rodoferroviária de Curitiba, a maioria com destino ao Interior do Paraná.

Publicadas anualmente, as Portarias de Saída Temporária são regulamentadas pela Lei de Execução Penal e autorizadas pelos juízes das Varas de Execuções Penais de cada região. No Paraná, a liberação ocorre em sete unidades prisionais e as saídas, na maioria dos casos, a partir de hoje (quarta, 23).

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, nas Portarias de Saída Temporária, os presos têm liberdade diferenciada, de acordo com a pena. O prazo de retorno às unidades vai até 5 de janeiro. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias.

No último ano, o índice de presos que não retornaram as unidades, após as saídas temporárias foi de 5,5%. Das sete unidades que mantêm presos no regime semiaberto no Paraná, a Colônia Penal Agroindustrial do Paraná, a Cpai, em Piraquara, tem o maior número de beneficiados, com 1.227 liberações. Os demais serão: 119 do Centro de Regime Semiaberto Feminino, o Craf, em Curitiba; 155 de Londrina; 225 de Maringá; 137 de Guarapuava; 128 de Ponta Grossa; e 128 de Francisco Beltrão.

De acordo com a legislação, o benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina. É concedido apenas aos presos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

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