terça-feira, dezembro 08, 2015

Nereu Moura apresenta projeto que facilita a fiscalização Aedes aegypti

Os profissionais da vigilância sanitária do Paraná contarão com uma nova legislação para facilitar a fiscalização de imóveis do Paraná, no combate ao Aedes aegypti, o mosquito que transmite doenças como Dengue, Chikungunya, Zika Vírus e outras. A normativa está prevista em um projeto de lei apresentado  pelo deputado Nereu Moura, líder da bancada do PMDB na Assembleia Legislativa.

A intenção é facilitar a fiscalização de propriedades com suspeita de foco do mosquito e principalmente imóveis abandonados. “A situação é de alerta, pois agora existe uma tríplice ameaça. O Aedes aegypti transmite três doenças graves, que vêm causando mortes e sérios problemas de saúde em todo o país. Por isso, o momento é de focar na prevenção, eliminando todo tipo de criadouro do mosquito”, destacou Nereu Moura.

O projeto contempla os Programas de Prevenção e Vigilância visando o Controle destas e outras doenças. O detalhe principal da proposição destaca o parlamentar, é a entrada compulsória nos imóveis quando os proprietários recusarem, dificultarem as ações de vigilância ou quando não são encontrados. “Será considerado ato de infração todo o local que mantiver objetos que propiciem a reprodução do mosquito transmissor”.

Facilitação


A manutenção de locais privados, inclusive terrenos, fica sob a responsabilidade dos proprietários, de pessoas jurídicas no caso do imóvel de imobiliária e caso sejam constatados focos em prédios da administração pública, os responsáveis diretos do estabelecimento também serão notificados e responsabilizados. Quando houver recusa dos proprietários em autorizar a fiscalização os agentes de endemias poderão entrar sem que haja autorização.

Para isso, os profissionais farão três tentativas em dias e horários diferentes e deixarão, no imóvel, avisos marcando o retorno. Caso o proprietário não esteja no imóvel ou resida em outra localidade, o agente fará a notificação via correio com ‘Aviso de Recebimento’ (AR).

Persistindo a recusa, um auto de infração será lavrado com multa prevista no artigo 268 do Código Penal. Esgotadas as tentativas será feita a Comunicação de Ingresso Compulsório, publicada em Diário Oficial, identificando infrator, local e data e hora que a medida será efetivada e assim o agente poderá entrar com a presença da Polícia Militar ou Guarda Civil.

Normativa

A proposta também prevê a defesa do infrator que será apreciada pela autoridade competente podendo ainda recorrer junto ao Conselho Estadual de Saúde. As multas serão aplicadas de acordo com a quantidade de focos do mosquito dentro da propriedade. Os valores arrecadados com as multas serão destinados para ações educativas contra a dengue, chikungunya, zika e outras doenças infecciosas.

Nereu Moura lembra que, segundo boletim divulgado recentemente pela Secretaria Estadual de Saúde, 295 municípios paranaenses registram a presença do mosquito transmissor da dengue. O que mais preocupa é que 110 cidades estão em estado de alerta de infestação e outras 21 têm alto risco de epidemia.

Nenhum comentário:

Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul