No prazo de seis meses, a Prefeitura de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) deverá comprovar a adoção de medidas para corrigir falhas em duas obras executadas pelo Município. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em processo julgado pela Segunda Câmara, na sessão de 19 de março.
Auditoria realizada por técnicos do órgão fiscalizador em 2011 comprovou falhas na construção do Posto de Saúde do Conjunto Fortunato Sibim e no Centro de Eventos Guapuruvu. A edificação do posto de saúde não atendeu a todos os requisitos de acessibilidade previstos em lei para pessoas com deficiência. Faltam rampas de acesso, sinalização e vagas de estacionamento reservadas.
Além disso, a planilha utilizada para a contratação da empresa que edificou o posto de saúde não considerou os custos unitários de cada item de materiais e serviços. Em relação ao centro de eventos, faltou a comprovação do recolhimento da garantia quando da prorrogação do contrato para a execução da obra.
Além da determinação, o TCE vai abrir Tomada de Contas Extraordinária para apurar se a Prefeitura instaurou o necessário processo de licitação para asfaltar ruas da cidade. A decisão da Primeira Câmara foi embasada na instrução da Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
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