Há quem diga que a porcaria de lei aprovada pela maioria dos vereadores de Laranjeiras do Sul está "legal", mas eu.. Cesar Minotto, editor do Blog olho aberto reafirmo o que já afirmei várias vezes... A COBRANÇA ABUSIVA DA TAXA DE LIXO NO ANO DE 2014 É ILEGAL....
Vejamos o seguinte
Fonte notícia acima:http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=4440
Vejamos o seguinte
Em 2013, os consumidores brasileiros viram os preços dos produtos e serviços subirem mais que no ano anterior.
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a "inflação oficial" do país, por ser usado como base para as metas do governo, fechou o ano passado em 5,91% – acima da taxa de 5,84% de 2012. Apesar da aceleração, o índice ainda ficou dentro do teto da meta de inflação do Banco Central, de 6,5%.
Projeto abusivo, vereadores sem escrúpulos
Daí o Executivo Municipal enviou um projeto para a Câmara de Vereadores, segundo eles era para a cobrança ser feita junto com a conta de água, mas anexo ao projeto uma TABELA de cobrança baseada no consumo da água.... ILEGAL!!!
Vereadores contra o povo, contra a legalidade
Mas se não bastasse isso, os Vereadores DARCI MASSUQUETO, CLARICE VIOLA, LAURECI, SILVANO PEREIRA, J.GURTAT, DANIEL GIACOBO (TOCO), MAGRÃO E ZEZO MARIM votaram a favor da aprovação desta lei.. talvez por ignorância, talvez por falta de conhecimento ou quem sabe por algum interesse.....
Ilegalidade nos valores a serem cobrados
Será que o s vereadores nunca ouviram pelo menos falar em COBRANÇA ABUSIVA, JUROS ABUSIVOS??? Se em 2013 a inflação teve um índice de 5,91 % como que uma pessoa que pagou aproximadamente R$ 18, 00 de taxa de lixo em 2013 a agora devido a LEI 074/2014 recebeu uma fatura de aproximadamente R$ 90,00 ??? Aumento de mais de 400% ... Será esta a LEGALIDADE aprovada pelo vereadores acima citado???
Outro erros destes Vereadores é eles acharem que a LEI APROVADA por eles é superior ao Código Tributário Nacional..Santa ignorância destes Vereadores....
Crime
A cobrança abusiva pode ser enquadrada nos crimes contra o consumidor, devendo o consumidor registrar sua queixa junto ao PROCON e também na DELCON -Delegacia de Crimes contra o Consumidor, no caso de Laranjeiras do Sul não temos a DELCON, sendo assim poderá ser feito o registro na 2ª SDP .
Quem prefereir poderá procurar um advogado e entrar com uma ação contra a cobrança abusiva da taxa de lixo, ação contra a Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul.
Reportagem Cesar Minotto
Quem prefereir poderá procurar um advogado e entrar com uma ação contra a cobrança abusiva da taxa de lixo, ação contra a Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul.
Reportagem Cesar Minotto
Ministério Público acompanha a cobrança (abaixo nota na íntegra)
14/04/2014 - LARANJEIRAS DO SUL - Promotoria acompanha cobrança de taxa de coleta lixo na conta de água
A 1.ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul (Centro- Sul do Paraná) abriu procedimento administrativo para acompanhar e verificar suposta ilegalidade na cobrança da taxa de lixo no município, feita em conjunto com a da conta de água encaminhada pela Sanepar. Há dúvidas se a prática é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os promotores de Justiça que acompanham o caso apontam que, por enquanto, verifica-se que a cobrança está sendo feita nos moldes estipulados em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e a Sanepar. De qualquer forma, segundo o MP-PR, o consumidor, caso queira, pode retirar a arrecadação do tributo da conta de água da Sanepar, bastando, para isso, comparecer ao escritório de atendimento da companhia, com uma conta de água recente e o último carnê do IPTU, e solicitar o cancelamento. “A ausência de manifestação do consumidor (segundo consta do já mencionado TAC) importa em aceitação tácita, o que não impede que a qualquer momento se possibilite a ele o imediato bloqueio do parcelamento vinculado à conta de água e/ou esgoto”, esclarece a Promotoria.
A única questão pendente seria com relação à interpretação de um dispositivo legal (alínea “p” do artigo 215 Lei Municipal 047/2001, com redação dada pela Lei 074/2013). Contudo, o MP já encaminhou recomendação aos Poderes Executivo e Legislativo municipais, recomendando a reanálise do dispositivo de forma a não ferir o Código de Defesa do Consumidor.
Os promotores de Justiça que acompanham o caso apontam que, por enquanto, verifica-se que a cobrança está sendo feita nos moldes estipulados em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e a Sanepar. De qualquer forma, segundo o MP-PR, o consumidor, caso queira, pode retirar a arrecadação do tributo da conta de água da Sanepar, bastando, para isso, comparecer ao escritório de atendimento da companhia, com uma conta de água recente e o último carnê do IPTU, e solicitar o cancelamento. “A ausência de manifestação do consumidor (segundo consta do já mencionado TAC) importa em aceitação tácita, o que não impede que a qualquer momento se possibilite a ele o imediato bloqueio do parcelamento vinculado à conta de água e/ou esgoto”, esclarece a Promotoria.
A única questão pendente seria com relação à interpretação de um dispositivo legal (alínea “p” do artigo 215 Lei Municipal 047/2001, com redação dada pela Lei 074/2013). Contudo, o MP já encaminhou recomendação aos Poderes Executivo e Legislativo municipais, recomendando a reanálise do dispositivo de forma a não ferir o Código de Defesa do Consumidor.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4469 / 4439
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4469 / 4439
Leiam mais sobre a ILEGALIDADE na cobrança da Taxa de lixo nos links abaixo;
Código Tributário Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/CodTributNaci/ctn.htm
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/defaultinpc.shtm
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Laranjeiras do Sul:Prefeitura divulga comunicado sobre a cobrança da taxa de lixo.. (tudo que pinta de novo pinta no rabo do povo) http://olhoabertopr.blogspot.com.br/2014/04/laranjeiras-do-sulprefeitura-divulga.html
Laranjeiras do Sul:Eleitora do Vereador Massuqueto e demais moradoras da Rua Uruguai reclamam do valor da taxa de coleta de lixo
Taxa de coleta de lixo não será mais cobrada no IPTU http://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/exibenoticia.php?id=4512
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