A Justiça Eleitoral da Comarca de Mangueirinha, Sudoeste do Paraná, publicou na tarde desta quarta-feira(28) a sentença de cassação do registro de candidatura à prefeito de Edenilson Palauro(PDT) e seu vice, Augusto Cesar Diavon(PTB) pelo crime de abuso do econômico e político. A decisão liminar não interfere no andamento da campanha e ambos podem concorrer nas eleições deste ano até que haja decisão definitiva pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi apresentada ao Ministério Público Eleitoral pela Coligação: “A Força Que Vem Do Povo – Competência e Transparência, sob acusação de suposta utilização de funcionários públicos e comissionados do Município de Mangueirinha, em horário de expediente, realizando captação de votos em apoio aos representados através de redes sociais. O candidato à prefeito é o atual vice-prefeito do município.
A decisão da Juiza, Tatiana Hildebrandt de Almeida está publicada na site do TRE/PR:
Fonte:http://www.rbj.com.br/eleicoes-2016/justica-eleitoral-cassa-registro-de-candidato-prefeito-e-vice-em-mangueirinha-5415.htmlDetermino a CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA A PREFEITO DE EDENILSON LUIS PALAURO, bem como de seu candidato a Vice-Prefeito, AUGUSTO DIAVÃO, com base no art. 73, §5º da Lei 9.504/97 e art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90. Declaro ainda, com base no art. 22, XIV da LCP nº 64/90, a inelegibilidade de Edenilson Luis Palauro e Augusto Diavão pelo prazo de oito anos. Esta penalidade surtirá efeito apenas após o trânsito em julgado, conforme dispõe o art. 15 da LC nº 64/90. A inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder é executável após ou trânsito em julgado ou pela confirmação da decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme o art. 15 da LC nº 64/90, com a redação dada pela LCP nº 135/2010.
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