A 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, determinou o bloqueio dos bens do prefeito, de um ex-presidente da Fundação Municipal da Saúde de Foz do Iguaçu, de uma empresa e seu proprietário, no valor de aproximadamente R$ 1,9 milhão. A decisão decorre de pedido formulado pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca, que ajuizou ação civil pública contra os réus por conta de uma licitação irregular.
Por meio da Fundação, a prefeitura firmou, em junho de 2013, contrato com uma empresa, no valor de R$ 536 mil mensais, pelo período 180 dias, para fornecimento de diversos serviços (manutenção preventiva e corretiva predial, recepção, portaria, motorista, telefonista, engenharia clínica, auxiliar administrativo e assistente social) ao Hospital Municipal Padre Germano Lauck. Conforme apurou o Ministério Público, a contratação apresentou diversas irregularidades. Além do direcionamento do processo licitatório para favorecer a empresa vencedora, houve sobrepreço, superfaturamento de R$ 1,5 milhão e inexistência de regularidade fiscal e trabalhista da empresa, cujo tipo societário é incompatível com o valor do contrato. Ademais, o estabelecimento, no período de vigência do contrato, tinha somente 36 empregados ativos, quando o contrato previa o fornecimento de 82 funcionários, o que evidenciou o direcionamento da contratação, uma vez que o hospital era o único cliente da empresa, que sequer tinha endereço físico.
O MP-PR pede, no julgamento do mérito, a condenação dos réus às penas previstas na Lei de Improbidade, como afastamento da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras.
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