terça-feira, dezembro 22, 2015

Cantu - Prefeito Dirceu de Oliveira de Pinhão tem Contas de 2013 reprovadas segundo TCE

                               

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Pinhão (Centro-Sul), de responsabilidade do atual prefeito, Dirceu José de Oliveira (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o gestor recebeu quatro multas, uma de R$ 1.450,98, uma de R$ 725,48 e duas de R$ 145,10, totalizando R$ 2.466,66.

A emissão de parecer pela irregularidade ocorreu em função da falta de repasse de contribuições retidas dos servidores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); da existência de multas por atraso nos pagamentos ao INSS; e da falta de encaminhamento de documentos previdenciários e da lei que fixa o limite para o pagamento de taxa de administração ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O Tribunal ainda ressalvou a impropriedade relativa ao relatório do controle interno, que estava incompleto e posteriormente foi enviado de forma regular.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, destacou que R$ 112.716,73 foram retidos dos servidores e não foram repassados ao INSS em 2013; R$ 6.043,04 foram pagos por encargos decorrentes de atraso em pagamentos ao INSS; não foram encaminhados ao Tribunal documentos relativos às contribuições pagas em atraso; e não foi encaminhada lei que defina o valor máximo a ser pago para a organização e o funcionamento da gestão do RPPS.

Portanto, a unidade técnica opinou pela desaprovação das contas de 2013 do prefeito. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da DCM.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a DCM e o MPC. Ele afirmou que não foram observados os devidos ditames legais e que foram violados princípios constitucionais norteadores da administração pública. Assim, ele aplicou ao gestor as sanções previstas no artigo 87, I, III e IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 25 de novembro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 250/15, na edição nº 1.263 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 10 de dezembro.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Pinhão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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