Os idosos paranaenses, com idade igual ou superior a 65 anos, terão desconto de 40% no pagamento de taxas relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É o que prevê o projeto de lei 270/2015, do deputado Nereu Moura, líder do PMDB na Assembleia Legislativa. “Esta proposta vai ampliar os direitos aos idosos do nosso Estado, como orienta o Estatuto do Idoso”, disse o deputado.
A taxa de renovação da CNH atualmente está fixada em R$ 119,79, tanto para condutores com menos, ou mais de 65 anos. A proposta do deputado Nereu Moura, busca corrigir esta distorção, beneficiando os paranaenses com idade igual ou superior a 65 anos, com redução de aproximadamente R$ 48,00 a cada renovação do documento, que deve ocorrer de três em três anos, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
O total de desconto será ainda maior para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Neste caso, o abate na taxa estabelecida pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) para a renovação da CNH será de 50% - aproximadamente R$ 60,00. “É uma questão de Justiça social com os nossos idosos”, defende Nereu Moura.
O deputado lembra que pessoas com mais de 65 anos gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. O Estatuto do Idoso prevê que é necessário assegurar, com leis ou outros meios, “todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
O projeto do líder do PMDB prevê ainda que as pessoas beneficiadas pela proposta poderão realizar os exames médicos exigidos (de aptidão física e mental) para renovação da CNH, nos estabelecimentos da rede pública de saúde, no âmbito do Estado do Paraná, que possuam as especialidades exigidas.
Observa ainda o deputado que, embora o custo da prestação do serviço independa do tempo de validade da carteira de habilitação, a periodicidade de renovação tende a compensar os custos envolvidos. “Ademais, verifica-se que o número de beneficiários não irá afetar a arrecadação geral do DETRAN, e o benefício social justifica a medida”, observa Nereu Moura.
Procedimento
A renovação da CNH deve ser feita a cada cinco anos. Porém, a partir dos 65 anos, o prazo é reduzido para de três em três anos. A partir dos 70 anos, deve ser renovada a cada dois anos, podendo ser menor ainda esse prazo de acordo com a avaliação médica.
Há que se levar em consideração que o poder aquisitivo da população idosa é mais restrito, uma vez que sua renda é achatada quando da aposentadoria, restando onerada por mais vezes que o restante da população, dada a frequência da necessidade de renovação do documento. “Justiça, pois, que seja concedido desconto proporcional ao tempo menor a cada renovação”, concluiu o deputado Nereu Moura.
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