Nova Laranjeiras - Ex presidente da Câmara Gabriel Spindola e todos os vereadores de 2012 terão de devolver dinheiro
Gabriel da Veiga Espindola, ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Laranjeiras (Centro-Sul) em 2012, solidariamente com os vereadores Saulo Mores, Wilson Sebastião Tavares dos Santos, Antônio Airton Trocki, José Luiz Wittmann, Antônio Alves da Cruz, Ivo Nairnei, Zilda Aparecida Guerra, Avelino Laurença dos Santos, Leonildo Galvão, Arcindo Ferreira Valcarenghi e Rafael Arcanjo Fortuna, deverá restituir aos cofres públicos os subsídios recebidos além dos limites legais.
Investigação - Zé Luiz Witmann / Gabriel Spindola
Na atual gestão os vereadores Gabriel e Zé Witmann também estão sendo investigados pelo Ministério Público , pelo Promotor Dr Danilo Nogueira Pinho , sob suspeita de irregularidades em diárias segundo portaria do MP.
Em virtude da remuneração acima do valor devido aos vereadores, as contas de 2012 da Câmara foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os valores a serem ressarcidos serão apurados pela Diretoria de Execuções do Tribunal, após o trânsito em julgado do processo.
O TCE determinou também a aplicação, ao então presidente da Câmara, de uma multa de 10% sobre o valor total dos subsídios recebidos a mais pelo grupo. A sanção está prevista no artigo 89, Inciso VI da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 31 de março da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 14 de abril, com a publicação do acórdão na edição 1.100 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo: nº 187210/13
Acórdão: nº 1329/15- Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Nova Laranjeiras
Interessado: Gabriel da Veiga Espindola e outros
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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