O desembargador Luiz Mateus de Lima considerou a greve irregular e ampliou o valor da multa diária de R$ 20 mil para R$ 40 mil em caso de descumprimento da decisão por parte da APP-Sindicato, que representa os servidores do ensino fundamental e médio do Paraná. Já a multa diária para nove entidades sindicais, do ensino superior, passará de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
No caso da greve dos professores, cujo réu é a APP Sindicato, há a previsão de cinco dias para que a entidade sindical comprove que comunicou todos os seus filiados do teor da decisão. A multa para o descumprimento dessa determinação é de R$ 500 por dia ao próprio presidente da APP.
No caso das universidades, a determinação do juiz também é para que todos os filiados a sindicatos das universidades estaduais sejam comunicados em até cinco dias. No caso de descumprimento, quem será responsabilizado é o presidente doSindicato dos Docentes da Universidade Estadual de Ponta Grossa (Sinduepg) e terá de pagar multa de R$ 500 por dia.
A reportagem tenta neste momento contato com os sindicatos para saber quais medidas tomarão em relação às decisões.
Via Gazeta do Povo
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