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Governo Requião é multado pelo TCE

Informa a Diretoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que o órgão aplicou multas de R$ 1.450,98 ao ex-secretário de Estado da Fazenda, Eron Arzua, e ao ex-gestor da Coordenação de Administração Financeira do Estado (Cafe), Cesar Ribeiro Ferreira. O motivo foi a irregularidade no pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2009 e 2010, os dois últimos anos do Governo Roberto Requião, que tenta voltar ao cargo nas eleições deste ano.

A irregularidade foi apontada em 2011, pela Quarta Inspetoria de Controle Externo - unidade do TCE responsável pela fiscalização da Sefa à época. O TCE, então, abriu processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a irregularidade. O processo foi julgado na sessão de 17 de julho do Pleno do Tribunal.

Na análise do processo, os técnicos comprovaram que, naqueles dois anos, a secretaria descumpriu o Artigo 70 do Decreto Federal nº 4.524/2002 - que regulamenta a contribuição de PIS/Pasep e Cofins pelas pessoas jurídicas. Em 2009 e 2010, os pagamentos relativos ao Pasep dos servidores estaduais ficaram abaixo ou acima dos valores devidos, dependendo do mês analisado. Devido a essas divergências, a Sefa recebeu alerta da Receita Federal.

"Tal fato, por certo, implica dano ao erário, uma vez que, em dado momento, haverá o necessário recolhimento das diferenças, acrescidas de multas e juros", escreveu em seu voto o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista. Segundo o TCE apurou, atualmente a situação dos repasses ao Pasep está normalizada.

A decisão do Pleno foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Estaduais e em parecer do Ministério Público de Contas. A multa aplicada aos gestores está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005). Ambos podem recorrer da decisão, após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:
Processo: nº 748768/11
Acórdão: nº 4225/14 - Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Secretaria de Estado da Fazenda
Interessados: Cesar Ribeiro Ferreira e Heron Arzua
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

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