O Juízo da Vara de Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon determinou a indisponibilidade de um imóvel de propriedade de empresa privada, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca. Na ação são requeridos a ex-prefeita, um secretário municipal e quatro vereadores do Município de Pato Bragado (região Oeste do Estado).
A Promotoria aponta prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro. Em 2005, foi editada uma lei pelo município para conceder empréstimo de R$ 4,1 milhões a uma empresa fabricante de macarrão. Na lei, havia um artigo especificando um imóvel da empresa como garantia real ao pagamento da dívida. Os vereadores, atendendo ao pedido da ex-prefeita, aprovaram, então, projeto que alterava a lei municipal anterior e substituía a garantia real do imóvel por uma fiança em nome do empresário que havia recebido o empréstimo.
“Isto é, aceitaram em troca uma garantia insuficiente e inidônea. Naquela época já era notória a situação financeira delicada da empresa que realizou o empréstimo, sendo que atualmente foi decretada sua falência. Em virtude da conduta, no mínimo, negligente da ex-prefeita e dos vereadores, a população de Pato Bragado amargou o prejuízo de R$ 4,1 milhões, o que não teria acontecido se a garantia real do imóvel tivesse sido mantida, isso porque o município teria preferência sobre os demais credores da atual massa falida”, argumenta a Promotoria de Justiça, em trecho da ação.
Com a ação, o Ministério Público na comarca pretende garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres público.
A Promotoria aponta prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro. Em 2005, foi editada uma lei pelo município para conceder empréstimo de R$ 4,1 milhões a uma empresa fabricante de macarrão. Na lei, havia um artigo especificando um imóvel da empresa como garantia real ao pagamento da dívida. Os vereadores, atendendo ao pedido da ex-prefeita, aprovaram, então, projeto que alterava a lei municipal anterior e substituía a garantia real do imóvel por uma fiança em nome do empresário que havia recebido o empréstimo.
“Isto é, aceitaram em troca uma garantia insuficiente e inidônea. Naquela época já era notória a situação financeira delicada da empresa que realizou o empréstimo, sendo que atualmente foi decretada sua falência. Em virtude da conduta, no mínimo, negligente da ex-prefeita e dos vereadores, a população de Pato Bragado amargou o prejuízo de R$ 4,1 milhões, o que não teria acontecido se a garantia real do imóvel tivesse sido mantida, isso porque o município teria preferência sobre os demais credores da atual massa falida”, argumenta a Promotoria de Justiça, em trecho da ação.
Com a ação, o Ministério Público na comarca pretende garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres público.
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