As contas do exercício de 2011 da Câmara de Vereadores de Nova Laranjeiras (Oeste) foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Além da falta de balanço patrimonial, o pagamento a um dos vereadores foi considerado indevido e houve atraso de dois dias na prestação de contas à Corte.
Por ocasião do contraditório oferecido ao então presidente do poder, vereador Antônio Aírton Trocki, o balanço não foi encaminhado ao TCE. Tampouco foi apresentado o motivo da posse do vereador Wilson Sebastião Tavares dos Santos, não tendo sido esclarecido a vaga de quem ele ocupou. Finalmente, a Câmara também não apresentou os motivos do atraso de dois dias na entrega da prestação de contas.
Pelas falhas detectadas, o colegiado do TCE aprovou o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, determinando que o presidente do Legislativo de Nova Laranjeiras à época restitua o valor de R$ 2.426,10 pago ao vereador Santos, devidamente corrigido. A Segunda Câmara também fixou o pagamento de duas multas de R$ 691,13 - referentes ao Artigo 87, Inciso III, Alínea "a" e ao Parágrafo 4º do mesmo Artigo - pelo atraso e pela não apresentação do balanço patrimonial, respectivamente.
Da decisão cabe recurso, dentro de 15 dias a contar da publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.
Foi publicado no site do TCE no dia 12 de junho 2013
Serviço
Acórdão: nº 1547/13 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara de Vereadores de Nova Laranjeiras
Interessado: Gabriel da Veiga Espíndola e Antônio Aírton Trocki
Relator: Conselheiro Ivan Bonilha
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Por ocasião do contraditório oferecido ao então presidente do poder, vereador Antônio Aírton Trocki, o balanço não foi encaminhado ao TCE. Tampouco foi apresentado o motivo da posse do vereador Wilson Sebastião Tavares dos Santos, não tendo sido esclarecido a vaga de quem ele ocupou. Finalmente, a Câmara também não apresentou os motivos do atraso de dois dias na entrega da prestação de contas.
Pelas falhas detectadas, o colegiado do TCE aprovou o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, determinando que o presidente do Legislativo de Nova Laranjeiras à época restitua o valor de R$ 2.426,10 pago ao vereador Santos, devidamente corrigido. A Segunda Câmara também fixou o pagamento de duas multas de R$ 691,13 - referentes ao Artigo 87, Inciso III, Alínea "a" e ao Parágrafo 4º do mesmo Artigo - pelo atraso e pela não apresentação do balanço patrimonial, respectivamente.
Da decisão cabe recurso, dentro de 15 dias a contar da publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.
Foi publicado no site do TCE no dia 12 de junho 2013
Serviço
Acórdão: nº 1547/13 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara de Vereadores de Nova Laranjeiras
Interessado: Gabriel da Veiga Espíndola e Antônio Aírton Trocki
Relator: Conselheiro Ivan Bonilha
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Comentários