Os deputados estaduais do Paraná derrubaram ontem o veto do governador ao projeto que regulamenta os sites de compras coletivas no Paraná.
O projeto indica que os sites deverão ser regulados por lei e que devem oferecer aos seus usuários informações importantes sobre a empresa que está oferecendo um desconto, anunciar o telefone e outras formas de contato com os compradores.
O projeto ainda especifica a obrigatoriedade de informações que envolvam “possíveis complicações alérgicas” se a oferta se trata de produtos alimentícios. As normas valem somente para os sites de compras coletivas com sede no Estado do Paraná.
Conforme justificativas para o projeto o deputado Andre Bueno (PDT), afirma que “esta inovação [os sites de compras coletivas], por suas características, é muito salutar, desde que sejam observadas algumas regras simples, que visam proteger o consumidor final, que ao adquirir os produtos e serviços ofertados por essas empresas, está se inserindo em uma grande ação mercadológica e precisa estar ciente disso”, disse.
No texto do projeto proposto, os sites de compras coletivas deverão ter um telefone de contato disponível para que os usuários possam ter esclarecimentos de possíveis dúvidas, com número de telefone gratuito e com funcionalidades similares e características de call center.
Na página principal do site deve estar registrado o endereço físico da empresa responsável. A nova lei ainda prevê no caso de o número mínimo de compradores não seja atingido, o site deverá devolver o dinheiro em até 72 horas.
Algumas regras também foram definidas para a divulgação das ofertas que define seis informações obrigatórias em cada oferta, conforme segue:
1 – Endereço do site e telefone da empresa responsável pela oferta
2 – Quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta
3 – Prazo mínimo de 6 meses para a utilização por parte do comprador
4 – Informações da quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para a utilização da oferta
5 – Quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários em que o cupom poderá ser utilizado
6 – Em caso de produtos alimentícios, deverá constar na oferta informações sobre eventuais complicações alérgicas e outras complicações que o produto poderá causar.
Via Assessoria Deputado Andre Bueno
O projeto indica que os sites deverão ser regulados por lei e que devem oferecer aos seus usuários informações importantes sobre a empresa que está oferecendo um desconto, anunciar o telefone e outras formas de contato com os compradores.
O projeto ainda especifica a obrigatoriedade de informações que envolvam “possíveis complicações alérgicas” se a oferta se trata de produtos alimentícios. As normas valem somente para os sites de compras coletivas com sede no Estado do Paraná.
Conforme justificativas para o projeto o deputado Andre Bueno (PDT), afirma que “esta inovação [os sites de compras coletivas], por suas características, é muito salutar, desde que sejam observadas algumas regras simples, que visam proteger o consumidor final, que ao adquirir os produtos e serviços ofertados por essas empresas, está se inserindo em uma grande ação mercadológica e precisa estar ciente disso”, disse.
No texto do projeto proposto, os sites de compras coletivas deverão ter um telefone de contato disponível para que os usuários possam ter esclarecimentos de possíveis dúvidas, com número de telefone gratuito e com funcionalidades similares e características de call center.
Na página principal do site deve estar registrado o endereço físico da empresa responsável. A nova lei ainda prevê no caso de o número mínimo de compradores não seja atingido, o site deverá devolver o dinheiro em até 72 horas.
Algumas regras também foram definidas para a divulgação das ofertas que define seis informações obrigatórias em cada oferta, conforme segue:
1 – Endereço do site e telefone da empresa responsável pela oferta
2 – Quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta
3 – Prazo mínimo de 6 meses para a utilização por parte do comprador
4 – Informações da quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para a utilização da oferta
5 – Quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários em que o cupom poderá ser utilizado
6 – Em caso de produtos alimentícios, deverá constar na oferta informações sobre eventuais complicações alérgicas e outras complicações que o produto poderá causar.
Via Assessoria Deputado Andre Bueno
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