terça-feira, janeiro 17, 2012

Jussara:Ex-prefeito é condenado por improbidade adminsitrativa

O ex-prefeito de Jussara (124 km a leste de Umuarama) Pedro Cândido de Oliveira e outras três pessoas (Gilberto Cesar dos Santos, Valter Reis da Silva e Luiz Carlos dos Santos) foram condenados, solidariamente, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público (MP), a restituírem R$ 80 mil ao Município. Ana Paola Carneiro de Oliveira, também denunciada pelo MP, foi absolvida por insuficiência de provas.

Essa decisão do Juízo da Vara Cível da Comarca de Cianorte, mantida pela 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, também determinou a suspensão dos direitos políticos dos condenados pelo prazo de cinco anos. Também foi confirmada a liminar que decretou a indisponibilidade de bens dos réus.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os acusados desviaram R$ 80 mil do erário municipal, quantia essa que, em razão de um convênio firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Jussara, deveria ser utilizada para a execução de obras de revitalização, recuperação e preservação do Parque localizado às margens do Ribeirão Cananéia.

Em seu voto, asseverou o relator do recurso de apelação, desembargador Abraham Lincoln Calixto: "Com efeito, não obstante as alegações do ex-Prefeito de Jussara, o dolo e a apropriação de dinheiro público restaram delineados, pois se extrai do caderno processual que a verba pública foi utilizada no pagamento de despesas particulares, relacionadas a campanha eleitoral, e não na finalidade pública prevista no convênio n° 067/98 celebrado entre o Estado do Paraná e o Município de Jussara".

Destacou, ainda, o relator: "Assim, dúvida não há de que Pedro Cândido de Oliveira, com dolo e má-fé, desviou dinheiro público visando benefício próprio ou alheio, incorrendo, desta forma, em ato de improbidade administrativa capitulado nos artigos 9º, caput e 11 da Lei n° 8.429/92. Esse fato ilegal praticado inclusive foi reconhecido como criminoso na esfera penal, conforme sentença proferida nos autos de ação penal n° 2001/110-9."

O julgamento foi presidido pela desembargadora Regina Afonso Portes (sem voto), e dele participaram a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima e a juíza substituta em 2.º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes. Ambas acompanharam o voto do relator.


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