terça-feira, janeiro 17, 2012

Icaraíma: Ex-prefeito Paulo Valles Zampieri é condenado e seus direitos políticos cassados

A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Icaraíma que julgou procedente os pedidos formulados na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra Paulo Valles Zampieri, que ocupou o cargo de prefeito municipal de Icaraíma no período de 2000 a 2004, para condená-lo pela prática de atos de improbidade administrativa.

O ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa civil no valor da última remuneração recebida como prefeito do Município. Seus direitos políticos foram suspensos pelo prazo de três anos e ele foi proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.

Segundo o Ministério Público, Paulo Valles Zampiere, quando ocupava o cargo de prefeito do Município de Icaraíma, deixou de recolher, integralmente, os valores referentes às contribuições patronais, bem como deixou de repassar os valores relativos às contribuições previdenciárias dos funcionários públicos municipais.


A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Icaraíma que julgou procedente os pedidos formulados na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra Paulo Valles Zampieri, que ocupou o cargo de prefeito municipal de Icaraíma no período de 2000 a 2004, para condená-lo pela prática de atos de improbidade administrativa.

O ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa civil no valor da última remuneração recebida como prefeito do Município. Seus direitos políticos foram suspensos pelo prazo de três anos e ele foi proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.

Segundo o Ministério Público, Paulo Valles Zampiere, quando ocupava o cargo de prefeito do Município de Icaraíma, deixou de recolher, integralmente, os valores referentes às contribuições patronais, bem como deixou de repassar os valores relativos às contribuições previdenciárias dos funcionários públicos municipais.

A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Icaraíma que julgou procedente os pedidos formulados na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra Paulo Valles Zampieri, que ocupou o cargo de prefeito municipal de Icaraíma no período de 2000 a 2004, para condená-lo pela prática de atos de improbidade administrativa.

O ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa civil no valor da última remuneração recebida como prefeito do Município. Seus direitos políticos foram suspensos pelo prazo de três anos e ele foi proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.

Segundo o Ministério Público, Paulo Valles Zampiere, quando ocupava o cargo de prefeito do Município de Icaraíma, deixou de recolher, integralmente, os valores referentes às contribuições patronais, bem como deixou de repassar os valores relativos às contribuições previdenciárias dos funcionários públicos municipais.

Foto:Vista aérea da cidade de Icaraíma

DIVULGUEM A CAMPANHA NACIONAL "CHEGA DE PREFEITO LADRÃO"
http://www.youtube.com/watch?v=ErIOCIXKUQs

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