segunda-feira, maio 09, 2011

Justiça nega anulação de provas em caso Evandro de Guaratuba

A Justiça negou, nesta segunda-feira (9), o pedido da defesa da ré Beatriz Cordeiro Abagge para que o júri dela seja cancelado. A argumentação apresentada era pela anulação de provas.

De acordo com o Ministério Público (MP), Beatriz e a mãe, Celina Cordeiro Abagge, são responsáveis pela morte e vilipêndio do cadáver do menino Evandro Ramos Caetano. Ele tinha seis anos e foi morto em Guaratuba, no litoral do Paraná, em 1992. O júri está marcado para o próximo dia 27.

A decisão é do Juízo da Vara Privativa do 2º Tribunal do Júri de Curitiba.

As duas mulheres foram julgadas em 1999, mas o julgamento foi revogado – porque ficou entendido que o corpo encontrado não era do menino. O MP recorreu e pediu o novo julgamento.

O Tribunal de Justiça do Paraná, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal decidiram que a ré deveria ser submetida a novo julgamento “porque perícia oficial, de comparação da arcada dentária do corpo achado com as fichas de atendimento dentário de Evandro, bem como laudo de DNA, resultaram positivos”, diz a nota oficial.

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