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15 DE MAIO COMEÇA A VAQUINHA VIRTUAL PARA ARRECADAÇÃO ELEITORAL, DESTACA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO

 


15 DE MAIO COMEÇA A VAQUINHA VIRTUAL PARA ARRECADAÇÃO ELEITORAL, DESTACA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO  


As pessoas físicas que quiserem financiar com recursos próprios o pré-candidato de sua preferência à eleição deste ano podem fazê-lo a partir do dia 15 de maio via crowdfunding, também conhecido como “vaquinha virtual”.


O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a partir do próximo dia 15 de maio, de acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá início autorizado a captação de recursos financeiros doados para campanhas eleitorais por meio da internet e de aplicativos eletrônicos, a chamada “vaquinha virtual” ou crowdfunding, criada pela Lei nº 13.488, de 2017. Esta modalidade já foi adotada nas eleições de 2018 e 2020.

A norma legal prevê que empresas ou entidades com cadastro aprovado pela justiça eleitoral, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos podem iniciar as campanhas, com a identificação obrigatória de cada um dos doadores, do valor doado com nome completo e número do CPF, explica o advogado. Também a forma de pagamento e a data da respectiva doação. Os candidatos e candidatas também devem ser informados oficialmente pelas prestadoras de serviço sobre esses recursos.

Em todos os casos, o cidadão deve observar o limite de doação de 10% da renda declarada à Receita Federal, previsto na legislação eleitoral. Caso doe mais do que isso, estará sujeito a multa no mesmo valor da quantia em excesso.

Gilmar Cardoso esclarece que os valores arrecadados só poderão ser repassados aos candidatos após o preenchimento de todos os requisitos definidos na lei eleitoral, tais como o requerimento do registro da candidatura aprovada em convenção, a inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira da campanha. 

Nos próximos meses, o candidato só poderá usar os recursos da vaquinha virtual para preparar sua campanha, como instalar comitês físicos, por exemplo. Somente a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral e os candidatos podem passar a pedir votos, o dinheiro poderá ser gasto em materiais impressos, realização de comícios e outros.

O advogado adverte que no caso do pré candidato beneficiado pela doação, não solicitar o registro da candidatura, as doações recebidas durante esse período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora aos respectivos doadores. 

Com o registro da candidatura formalizado, a candidata ou candidato que concorrer ao pleito terá de informar a Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Ambos, empresa e candidato respondem solidariamente pelas doações recebidas de fontes vedadas, cabendo-lhes auferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

As empresas só podem receber doações de pessoas físicas e deve obrigatoriamente emitir recibo de cada contribuição efetuada. A data limite para doação coletiva é o dia da eleição e não existe limite de valor  a ser recebido pela modalidade, entretanto, valores superiores a R$ 1.064,10 somente  podem ser depositados mediante transferência  eletrônica ou cheque cruzado nominal.  Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia, afirma Gilmar Cardoso.15 DE MAIO COMEÇA A VAQUINHA VIRTUAL PARA ARRECADAÇÃO ELEITORAL, DESTACA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO  


As pessoas físicas que quiserem financiar com recursos próprios o pré-candidato de sua preferência à eleição deste ano podem fazê-lo a partir do dia 15 de maio via crowdfunding, também conhecido como “vaquinha virtual”.


O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a partir do próximo dia 15 de maio, de acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá início autorizado a captação de recursos financeiros doados para campanhas eleitorais por meio da internet e de aplicativos eletrônicos, a chamada “vaquinha virtual” ou crowdfunding, criada pela Lei nº 13.488, de 2017. Esta modalidade já foi adotada nas eleições de 2018 e 2020.

A norma legal prevê que empresas ou entidades com cadastro aprovado pela justiça eleitoral, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos podem iniciar as campanhas, com a identificação obrigatória de cada um dos doadores, do valor doado com nome completo e número do CPF, explica o advogado. Também a forma de pagamento e a data da respectiva doação. Os candidatos e candidatas também devem ser informados oficialmente pelas prestadoras de serviço sobre esses recursos.

Em todos os casos, o cidadão deve observar o limite de doação de 10% da renda declarada à Receita Federal, previsto na legislação eleitoral. Caso doe mais do que isso, estará sujeito a multa no mesmo valor da quantia em excesso.

Gilmar Cardoso esclarece que os valores arrecadados só poderão ser repassados aos candidatos após o preenchimento de todos os requisitos definidos na lei eleitoral, tais como o requerimento do registro da candidatura aprovada em convenção, a inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira da campanha. 

Nos próximos meses, o candidato só poderá usar os recursos da vaquinha virtual para preparar sua campanha, como instalar comitês físicos, por exemplo. Somente a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral e os candidatos podem passar a pedir votos, o dinheiro poderá ser gasto em materiais impressos, realização de comícios e outros.

O advogado adverte que no caso do pré candidato beneficiado pela doação, não solicitar o registro da candidatura, as doações recebidas durante esse período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora aos respectivos doadores. 

Com o registro da candidatura formalizado, a candidata ou candidato que concorrer ao pleito terá de informar a Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Ambos, empresa e candidato respondem solidariamente pelas doações recebidas de fontes vedadas, cabendo-lhes auferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

As empresas só podem receber doações de pessoas físicas e deve obrigatoriamente emitir recibo de cada contribuição efetuada. A data limite para doação coletiva é o dia da eleição e não existe limite de valor  a ser recebido pela modalidade, entretanto, valores superiores a R$ 1.064,10 somente  podem ser depositados mediante transferência  eletrônica ou cheque cruzado nominal.  Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia, afirma Gilmar Cardoso.

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