O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a propaganda partidária é a oportunidade para o partido divulgar posição da legenda sobre temas de interesse da sociedade, enquanto que a propaganda eleitoral ocorre para divulgar propostas de campanha. As duas são veiculadas gratuitamente no rádio e na televisão, mas têm conteúdos e objetivos distintos, e regras específicas, explica. Gilmar Cardoso frisa que a propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei 14.291, de 2022. O advogado esclarece, ainda, que a finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição, adverte Gilmar Cardoso.
Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. Esta norma diz respeito aos partidos que elegeram mais de 20 deputados federais. Gilmar Cardoso frisa também que aqueles partidos que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais; enquanto que as bancadas compostas por até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
Neste sábado, dia 26 de fevereiro, começa a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão em âmbito nacional para o primeiro semestre do ano de 2022. O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) será o primeiro partido a veicular o anúncio. Na sequência o PDT (Partido Democrático Trabalhista) e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) levam ao ar seus programas, respectivamente nos dias 1º e 10 de março. O advogado explica que a propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleições, como no caso de outubro de 2022.
Gilmar Cardoso descreve que as transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. Está permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Também podem ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede, devendo ser obedecido o intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma delas.
O advogado demonstra que de acordo com a resolução do TSE, as propaganda em âmbito nacional serão veiculadas das 19h30 às 22h30, às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária. A norma também estipula o uso de pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda para a promoção e a difusão da participação feminina política. Gilmar Cardoso destaca que os partidos farão uso deste espaço para incentivar a filiação partidária, esclarecer o papel e o posicionamento das legendas frente aos principais temas nacionais e ainda promover e ampliar a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
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