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DIA 3 DE MARÇO ABRE A TEMPORADA DO TROCA-TROCA PARTIDÁRIO

Prazo para deputadas e deputados que participarão das Eleições 2022 trocarem de partido vai até 1° de abril

O advogado Gilmar Cardoso recorda que nesta 5ª feira, dia 3 de março até o dia 1º de abril, tradicionalmente conhecido e celebrado por ser o Dia Internacional da Mentira, no Brasil por conta das eleições de outubro e do calendário eleitoral aprovado pelo TSE, também será o marco  final da chamada Janela da Infidelidade, ou a  janela de migração partidária,  que abre o prazo pelo período de 30 dias que é considerado como sendo de justa causa para a mudança de partido.

Podem fazer uso dessa brecha na legislação sem o risco de incorrer na perda do mandato político conferido pelas urnas, os deputados estaduais e federais, que  terão o prazo final na data limite de 1º de abril  (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A).  Esse período acontece seis meses antes das eleições.

Gilmar Cardoso frisa que quem deseja concorrer às Eleições Gerais de 2022, marcadas para o dia 2 de outubro, deve ficar atento para não perder os prazos e não ficar de fora da disputa. Segundo o advogado essa  regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de partido. A normatização veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). A regra também está prevista na  Emenda Constitucional nº 91/2016

O advogado esclarece, ainda, que fora do período da janela partidária, existem duas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação política pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais, adverte Gilmar Cardoso ao repetir que durante o período que vai do dia 3 de março até 1º de abril,  parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato vigente.

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