Impedir o acompanhamento durante o trabalho de parto, parto, abortamento e pós-parto é uma forma de violência obstétrica. Isso já está previsto na Lei Estadual 19.701/2018. A sugestão das deputadas é incluir na legislação uma especificação do período caracterizado como pós-parto. “É importante ficar claro que a mulher pode ter a companhia de uma pessoa indicada por ela durante todo o período de internamento”, explicou Cristina Silvestri.
“Na Procuradoria Estadual da Mulher recebemos inúmeras denúncias de lugares que não cumprem essa determinação”, completa a deputada. Para se ter uma ideia, 20% dos atendimentos feitos pelo órgão são relacionados a denúncias de violência obstétrica.
O projeto de lei segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná.
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