
Na tarde desta quinta-feira, o STF julgou a ADI 4545 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que trata da aposentadoria dos ex-governadores do Paraná.
A Suprema Corte entendeu que é inconstitucional a previsão da nossa Constituição Estadual que fundamentava o pagamento. Com a decisão, 9 ex-governadores e 3 viúvas, deixarão de receber R$ 33.000,00 mensais, em que pese a decisão não determinar a devolução de valores já recebidos a este título. Os ministros acompanharam o voto da ministra Rosa Weber, relatora do processo, sendo o único a divergir, o Ministro Marco Aurélio Mello.
Em março deste ano, apresentamos junto com outros 26 parlamentares, durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição Estadual 01/2019 que discutia o tema, uma emenda aditiva que extinguia este subsídio mensal e vitalício, porém, não foi aprovada na Assembleia Legislativa.
Esta é uma vitória do povo paranaense, pois com a decisão do STF, o Estado não precisará mais pagar este valor mensalmente a políticos que exerceram mandatos de governador e suas viúvas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário