Depois de ser obrigado a fazer perícia para atribuir aulas extraordinárias, agora o tucano terá de cumprir a lei que determina 1/3 da hora-atividade. Com isso, os 10 mil professores PSS que seriam sumariamente demitidos ganharam um novo fôlego.
Leia o informe da APP-Sindicato
APP-Sindicato ganha nova liminar que revoga resolução 357/2017 e mantém 1/3 de hora-atividade
Uma nova liminar revogou, na noite desta segunda-feira(20), a resolução 357/2017, publicada pela Secretaria da Educação no dia 10 de fevereiro, para não cumprir outra decisão que impedia a redução da hora-atividade.
O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, entendeu que a resolução fere as leis 103/2004 (Plano de Carreira dos/as professores/as) e a lei 174/2014 que, em seu anexo II, estabelece o número de aulas destinadas à hora-atividade: 7 aulas em caso de cargo de 20h e 14 aulas para os cargos de 40 aulas deverão ser destinadas a estudos, planejamento, preparação de aulas e atendimento de pais, mães e estudantes.
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