Antônio Marcos Seguro, ex-prefeito de Turvo (Região Central) deverá restituir R$ 229.798,91 ao tesouro estadual e pagar multas que totalizam R$ 24.430,86. A soma atual das sanções, que deverão passar por atualização monetária, supera R$ 254,2 mil. Cabe recurso da decisão, tomada na sessão de 26 de julho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
O motivo da devolução e das multas foi o julgamento pela irregularidade das contas de convênio firmado, em 2012, entre a Prefeitura de Turvo e a Secretaria de Estado da Educação. A Seed repassou à administração de Turvo R$ 389.635,04, para subsidiar o transporte de alunos da rede estadual naquele município. As irregularidades foram a diferença entre os extratos bancários e as despesas informadas pela Prefeitura na prestação de contas, além da impropriedade no Termo de Cumprimento dos Objetivos do convênio.
O valor a ser devolvido pelo ex-prefeito se refere à diferença entre a os valores de gastos verificados nos extratos bancários e aqueles cadastrados pela contabilidade municipal. Antônio Marcos Seguro governou Turvo entre 1º de janeiro de 2009 e 22 de agosto de 2012, e de 7 de outubro de 2012 a 12 de dezembro de 2013.
Além da diferença entre os valores de despesa apresentados, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), antiga DAT - unidade técnica responsável pela instrução do processo - apontou uma impropriedade no Termo de Cumprimento dos Objetivos do convênio. Ela se refere à suspensão do serviço de transporte escolar 14 dias antes do fim do período de vigência da parceria. Assim, parte do ressarcimento dos recursos - R$ 34.967,24 - é proporcional aos dias que o transporte escolar não foi ofertado aos alunos.
A Cofit opinou pela irregularidade das contas, pelo ressarcimento dos recursos que não tiveram seu destino comprovado e pela aplicação de três multas: duas referentes a 10% dos valores das restituições e a terceira no valor de R$ 1.450,98, em razão da desaprovação das contas do convênio. Essa última multa está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). As multas proporcionais ao dano (entre 10% e 30%) também estão previstas na Lei Orgânica do Tribunal, no artigo 89.
Recomendação
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a Cofit e com o MPC. Ele recomendou que a Seed e a Prefeitura de Turvo adotem providências para adequar a gestão de convênios à Resolução nº 28/2011 e à Instrução Normativa nº 61/2011.
Além disso, o relator destacou que a recomendação foi em razão do atraso na apresentação da prestação de contas; do atraso no envio das informações bimestrais pelo tomador e pela concedente dos recursos; e da ausência de certidões a fim de comprovar a formalização e a execução da transferência.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 26 de julho da Primeira Câmara. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 5 de agosto, quando o acórdão nº 3423/16 foi publicado na edição 1.416 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
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