A EQUIPE FOI INFORMADA EM UMA LIGAÇÃO ANÔNIMA QUE UM CAMINHÃO GM/CHEVROLET AZUL ESTARIA TRANSPORTANDO MADEIRA NATIVA FURTADA DE UMA RESERVA AMBIENTAL NA CIDADE DE RIO BONITO DO IGUAÇU-PR.
DIANTE DOS FATOS A EQUIPE DESLOCOU SENTIDO COMUNIDADE ASSENTAMENTO MARCOS FREIRE, EM DESLOCAMENTO AVISTOU O REFERIDO VEÍCULO, SENDO QUE TRÊS ENVOLVIDOS NO FATO AO VISUALIZAREM A EQUIPE POLICIAL, EVADIRAM SE SENTIDO A UM INTERIOR DE UMA FLORESTA AO LADO DA VIA PUBLICA RURAL.
SENDO POSSÍVEL LOCALIZAR E ABORDAR UM DOS AUTORES, QUESTIONADO DE QUEM ERA O CAMINHÃO E UMA MOTOCICLETA HONDA/NXR150 DE COR AMARELA O MESMO DISSE SER DE SUA PROPRIEDADE E QUE A MADEIRA NATIVA, ELE TERIA COMPRADO E ESTAVA CARREGANDO NO SEU CAMINHÃO.
QUE APROXIMADAMENTE NO LOCAL HAVIA UMA QUANTIDADE DE 150 PALANQUES, SENDO EFETUADA A APREENSÃO, DO CAMINHÃO, MOTOCICLETA, COMO A EQUIPE CONSTATOU QUE ESTAVA SENDO TRANSPORTADA SEM AUTORIZAÇÃO A MADEIRA NATIVA, INCORRENDO NO CRIME PREVISTO NA LEI 9605/98 ART. 46 P.U. FOI DADA VOZ PRISÃO AO ENVOLVIDO E ENCAMINHADO A 2ª SDP PARA PROVIDENCIAS.
Comentários