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Operação investiga desvio de recursos de obras após enchentes no Paraná

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram na manhã desta quinta-feira (28) a Operação Ilusionista, que investiga desvios de verba destinada ao auxilio a municípios atingidos pelas enchentes no Norte Pioneiro do Paraná.

Segundo informações do MPF, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas cidades de Curitiba, Rio Branco do Sul e Itaperuçu. Entre os alvos estão um assessor jurídico e empresários contratados para execução de obras de recomposição após as enchentes que afetaram Tomazina em 2010.

Durante as investigações, foram encontrados indícios de fraudes na execução de convênios federais firmados entre o município de Tomazina e a Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração Nacional. O objetivo dos convênios era a reconstrução e recuperação de unidades habitacionais, estradas rurais, vias urbanas e pontes afetadas pelas fortes chuvas que atingiram a cidade no início de 2010.

As investigações apontaram que, por intermédio dos convênios, entre 2010 e 2012, a União repassou um total aproximado de R$ 3,79 milhões para o município de Tomazina, que, para a execução das obras, contratou, sem licitação, três empresas da região de Rio Branco do Sul – a mais de 300 km do local afetado pelas enchentes. A investigação apontou indícios de direcionamento na contratação direta e desvios de recursos públicos em prol do assessor jurídico do município, que seria o principal responsável pelas contratações.

A partir da quebra de sigilo bancário, foram identificados inúmeros depósitos feitos entre 2012 e 2014 que totalizaram o valor de R$ 177.129,65. Esses depósitos foram realizados na conta bancária do assessor jurídico investigado por uma das empresas contratadas diretamente, sem licitação.

Além disso, a quebra de sigilo de dados telefônicos demonstrou contato intenso entre o agente do município e um dos empreiteiros investigados.

A decisão que decretou as buscas também se fundamentou em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo trecho da decisão do juiz federal Rogerio Cangussu, da Vara Federal de Jacarezinho, a controladoria “apontou várias irregularidades, entre elas, ausência de apresentação de certificado de capacidade técnica da empresa.

A própria prefeitura informou que não exigiu o certificado de capacidade técnica no edital, falta de comprovação de capital social de pelo menos 10% do valor dos serviços e, finalmente, data de conclusão após o prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade.

Caso sejam indiciados e denunciados, os investigados poderão responder pelos crimes de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa e passiva, cujas penas máximas ultrapassam doze anos de reclusão.

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