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Comissão aprova gratuidade aos idosos em linhas intermunicipais

 “Queremos ampliar as garantias ao direito constitucional à locomoção dos idosos”

A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso aprovou, esta semana, o projeto de lei 230/2015, que garante aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, passagem gratuita em ônibus de linhas intermunicipais, públicos ou privados. A proposta, assinada em conjunto pelos deputados Nereu Moura (PMDB), Jonas Guimarães (PSB), Felipe Francischini (SD) e Tião Medeiros (PTB), já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pela proposta, serão reservadas duas vagas por veículo, aos idosos que comprovarem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Eles terão ainda desconto de 60% do valor, quando exceder o limite previsto. Os idosos com renda superior a dois salários mínimos terão 50% de descontos, quando exceder o limite. As passagens, ainda de acordo com o projeto, também poderão ser adquiridas pelo site das empresas.

“Esta lei quer regulamentar, no âmbito do Paraná, o que está previsto no artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado garantir aos idosos a gratuidade no transporte coletivo urbano”, destacou Nereu Moura. De acordo com o parlamentar, que é líder da bancada do PMDB, a gratuidade também está prevista no artigo 40 do Estatuto do Idoso, no caso de transporte interestadual.

Nereu Moura lembra que a proposta já tramitou na Casa de Leis na legislatura anterior, tendo inclusive recebido pareceres favoráveis em todas as instâncias regimentais. “Esta matéria apenas deixou de ser apreciada em Plenário, por conta do arquivamento regimental previsto, quando termina a legislatura”, frisou.

Prazos


As empresas concessionárias que exploram o transporte coletivo intermunicipal, deverão se adequar a nova lei, no momento de renovação, revisão ou prorrogação do contrato vigente. Nos casos de novos contratos, segundo Nereu Moura, a aplicação da lei já deve estar prevista.

Para ter acesso à gratuidade, o idoso deverá apresentar qualquer documento pessoal, oficial, que comprove sua idade, bem como a comprovação de renda compatível com a estabelecida. Os termos da lei não se aplicam a empresas destinadas a serviços seletivos, especiais ou de turismo, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

A proposta aprovada pelas comissões competentes está pronta para ir à votação no Plenário da Assembleia Legislativa.

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