O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente a representação encaminhada pela Câmara Municipal de Itaipulândia (Oeste do Estado), denunciando irregularidades na contratação de empresas pertencentes a servidores e parentes de servidores integrantes dos quadros da Administração Pública Municipal. As contratações eram de responsabilidade do ex-prefeito Lotário Oto Knob (gestão 01/01/2009 a 23/09/2011).
De acordo com a representação, a prefeitura contratou, por Convite (nº 74/2009), a empresa Lubrificantes Itaipulândia Ltda., da qual era sócio Ireno Ivanir Becker, diretor do Departamento de Proteção, Fiscalização e Educação Ambiental, ocupante de cargo em comissão. A contratação, contrária ao que determina o artigo 9º, inciso III, da Lei de Licitações (Lei 8666/93), resultou em multa (artigo 87, inciso IV, alínea "g", da Lei Orgânica - LCE nº 113/2005) no valor de R$ 1.450,98 ao servidor Ireno Becker e ao ex-prefeito Lotário Oto Knob.
Becker também foi declarado inabilitado para o exercício de cargo em comissão na administração municipal e estadual. E a empresa Lubrificantes Itaipulândia foi proibida de contratar com o Poder Público. Ambas as sanções valem por três anos.
Confecções
A prefeitura de Itaipulândia também teve julgadas irregulares as contratações das empresas Bazar e Confecções Irmãos Patzlaff Ltda., "para a aquisição de material de expediente para suprir as necessidades das Secretarias Municipais"; Confecções Leandro Ltda., "para a aquisição de cobertores e colchões para a campanha do agasalho 2010"; e Confecções Siebert Ltda., "para a aquisição de gêneros alimentícios e material de copa e cozinha para atender às necessidades da Secretaria de Administração".
Vanterlei José Patzlaff, irmão do então secretário Municipal de Indústria e Comércio, Ervoni Gilberto Patzlaff, era sócio da Irmãos Patzlaff. Leandro Scherer e Elveni Terezinha Lunkens Scherer, filho e esposa do servidor Ari Scherer, Diretor do Departamento de Tesouraria de Itaipulândia, eram sócios da Confecções Leandro. E Ana Paula Seibert, filha do coordenador de Controle Interno do Município, Eloi Seibert, era sócia da Confecções Siebert.
Para o relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, "a participação em licitações e a contratação de empresas que tenha sócio(s) parentes de servidores, efetivos ou comissionados, da Administração contratante, caracteriza ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e isonomia". Seguindo as análises da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público de Contas, o corregedor aplicou três multas ao ex-prefeito Lotário Oto Knob, no valor de R$ 1.450,98, uma para cada contratação, totalizando R$ 4.352,94.
Cópia do processo, que foi julgado em 7 de abril passado, deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual, para a adoção de providências. Os envolvidos podem recorrer da decisão no prazo de 15 dias, contados a partir de 12 de maio, data da publicação do Acórdão nº 1468/16, na edição nº 1357 do Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
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