O ex-prefeito de Corumbataí do Sul, Osney Picanço (gestões 2005-2008 e 2009-2012), foi condenado por prática de ato de improbidade administrativa em julgamento de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz, no Paraná.
As investigações do Ministério Público do Paraná indicam que, quando em campanha pela reeleição, em 2008, o então prefeito cometeu uma série de irregularidades com a finalidade de angariar votos. Segundo o MP-PR, de agosto de 2008 a maio de 2009, o réu repassou verbas de forma ilegal aos conselheiros tutelares do município. Em setembro de 2008, prometeu a uma eleitora dar-lhe óculos de grau, em troca dos votos dela e do esposo, e disponibilizou um veículo do Município e um funcionário, em horário de expediente, para levá-la até uma cidade vizinha para buscar tais óculos.
Também no período das campanhas eleitorais municipais de 2008, o prefeito mandou realizar serviços de terraplanagem em terrenos particulares, utilizando para isso maquinário e servidores municipais de maneira ilegal. Por fim, ainda repassou dinheiro público a uma eleitora e a seu marido, a título de “compensação” de despesas particulares que eles tiveram com a mudança para a cidade.
A sentença condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano causado e ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do prejuízo (cujo montante total ainda será calculado), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Além da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, de cuja sentença ainda cabe recurso, há uma ação penal eleitoral em curso contra o réu pelos mesmos fatos – crimes de corrupção eleitoral ativa, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral. A ação está em fase de alegações finais para a defesa.
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