segunda-feira, maio 30, 2016

Laranjeiras do Sul:Delegado fala sobre o caso de '' ESTUPRO DE VULNERÁVEL'' , da menina de 13 anos ocorrido no Alagado de Rio Bonito do Iguaçu


Fatos apurados pela Policia Civil

A conjunção CARNAL houve e pode ser caracterizado por estupro de vulnerável ,  a menina tem apenas 13 anos  , Uma BIG festa , uma festa regada de carne e muita bebida alcoólica , e que havia sim , várias pessoas conhecidas da sociedade laranjeirense presente no local , porém esta sendo investigado pela Policia Civil a participação de cada um ou não !!

Segundo o proprietário da casa em seu depoimento na Delegacia ,um dos jovens juntamente com alguns amigos chegaram na casa com a menina já bêbada ....

A menina entrou em COMA alcoólico no local , onde alguns homens tentaram reanimar a garota que prontamente foi conduzida até o hospital , onde foi feito todos os procedimentos

Segundo o delegado , um dos jovens doou espontaneâmente material para perícia , o que não se tem dúvida é que o ATO realmente existiu , que a Policia Civil espera o Laudo final para conclusão do inquérito .


Barbárie

Estamos falando de um caso de uma menina de 13 anos que bebeu em companhia de maiores , e totalmente fora de si foi  induzida por elementos a se locomover até uma localidade , local este que tem proprietário , onde segundo testemunhas maiores e adultos ,  todos presenciaram  o estado da menina ....e nada fizeram !! Quem forneceu a bebida para menina , onde ela estava...

Crime

O crime de estupro se caracterizado consiste no fato de o agente “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (CP, art. 213, caput).

São quatro os elementos que integram o delito: (1) constrangimento decorrente da violência física (vis corporalis) ou da grave ameaça (vis compulsiva); (2) dirigido a qualquer pessoa, seja do sexo feminino ou masculino; (3) para ter conjunção carnal; (4) ou, ainda, para fazer com que a vítima pratique ou permita que com ela se pratique qualquer ato libidinoso. O estupro, consumado ou tentado, em qualquer de suas figuras (simples ou qualificadas), é crime hediondo (Lei 8.072/90, art. , V).


Não há estupro, em razão da ausência de tipicidade, o fato de o agente constranger alguém a presenciar ou assistir a uma conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Nesse caso, se a vítima tem idade igual ou superior a 14 anos, o crime é de constrangimento ilegal (CP, art. 146). Tratando-se de vítima menor de 14 anos, o crime poderá ser o de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (CP, art. 218-A).

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