O Tribunal de Contas do Estado aplicou 250 multas a dez integrantes da administração municipal de Guaraqueçaba, no litoral, nos anos de 2011 e 2012. As causas são irregularidades em licitações, falta de entrega de produtos comprados pela prefeitura e atraso no envio de informações obrigatórias ao TCE.
Entre os punidos estão dois ex-prefeitos: Riad Said Zahoui, que governou o município de 1º de janeiro a 9 de outubro de 2011 e recebeu 42 multas, e Haroldo Salustiano de Arruda, gestor de 10 de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, sancionado com 61 multas.
Também foram responsabilizados oito servidores municipais naquele período: o pregoeiro Adalberto dos Santos (37 multas); os procuradores-gerais Jocler Jeferson Procópio (20 multas), José Secundino de Oliveira Filho (14 multas) e Abílio Vieira Neto (6 multas); os presidentes da comissão permanente de licitação Eurival Carlos do Nascimento (20 multas) e Jeisimar Camargo da Silveira (12 multas); e os controladores internos Alessandra Morais da Costa Angelo (21 multas) e Thomaz Victor Lorenzo (17 multas).
As multas aplicadas estão previstas nos Artigos 87 e 89 na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Parte das sanções (aquelas estipuladas pelo Artigo 87), tem valor fixo (entre R$ 691,13 e R$ 1.382,28). A outra parte (artigo 89) corresponde a percentuais entre 10% e 15% do dano causado aos cofres públicos.
Além das multas, o Tribunal de Contas determinou que o ex-prefeito Haroldo Salustiano de Arruda devolva os R$ 44.585,00 utilizados na compra de pneus cuja entrega à Prefeitura não foi comprovada pelo gestor. Tanto o valor total a ser restituído ao cofre municipal por Arruda quanto a soma das multas aplicadas aos dez agentes públicos – que deverão ser recolhidas ao Fundo Especial do Controle Externo do TCE-PR – serão calculados pela Diretoria de Execuções (DEX) após o trânsito em julgado do processo.
Transporte marítimo
As irregularidades na administração municipal de Guaraqueçaba foram comprovadas em inspeção realizada por técnicos do TCE-PR em julho de 2012, na qual foram analisados atos administrativos dos exercícios de 2011 e 2012. A equipe apurou ilegalidades em 33 processos licitatórios – 19 pregões e 14 cartas-convite.
Entre as irregularidades estão direcionamento e fracionamento das licitações, falta de definição clara e detalhada do objeto licitado, desrespeito a prazos e ao número mínimo legal de participantes, além da composição irregular das comissões de licitação. Os técnicos do TCE também comprovaram a falta da apresentação obrigatória de dados de gestão e de atos de pessoal ao Sistema de Informações Municipais (SIM).
Em uma das licitações questionadas, a Prefeitura de Guaraqueçaba pagou R$ 86,7 mil para o serviço de transporte marítimo de estudantes, por meio de um contrato que teve prorrogações por aditivos e dispensa emergencial de licitação – algo injustificável em uma atividade continuada, que deve ser prevista de acordo com o ano letivo.
O Relatório de Inspeção foi transformado em Tomada de Contas Extraordinária, cujo processo (433558/12) foi julgado pela Primeira Câmara do TCE-PR na sessão de 4 de novembro. Em 9 de dezembro, a mesma Câmara julgou Embargos de Declaração (Processo 1043504/14), no qual esclareceu os fundamentos para os valores das multas previstas no Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR. Ainda cabe recurso da decisão.
Entre os punidos estão dois ex-prefeitos: Riad Said Zahoui, que governou o município de 1º de janeiro a 9 de outubro de 2011 e recebeu 42 multas, e Haroldo Salustiano de Arruda, gestor de 10 de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, sancionado com 61 multas.
Também foram responsabilizados oito servidores municipais naquele período: o pregoeiro Adalberto dos Santos (37 multas); os procuradores-gerais Jocler Jeferson Procópio (20 multas), José Secundino de Oliveira Filho (14 multas) e Abílio Vieira Neto (6 multas); os presidentes da comissão permanente de licitação Eurival Carlos do Nascimento (20 multas) e Jeisimar Camargo da Silveira (12 multas); e os controladores internos Alessandra Morais da Costa Angelo (21 multas) e Thomaz Victor Lorenzo (17 multas).
As multas aplicadas estão previstas nos Artigos 87 e 89 na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Parte das sanções (aquelas estipuladas pelo Artigo 87), tem valor fixo (entre R$ 691,13 e R$ 1.382,28). A outra parte (artigo 89) corresponde a percentuais entre 10% e 15% do dano causado aos cofres públicos.
Além das multas, o Tribunal de Contas determinou que o ex-prefeito Haroldo Salustiano de Arruda devolva os R$ 44.585,00 utilizados na compra de pneus cuja entrega à Prefeitura não foi comprovada pelo gestor. Tanto o valor total a ser restituído ao cofre municipal por Arruda quanto a soma das multas aplicadas aos dez agentes públicos – que deverão ser recolhidas ao Fundo Especial do Controle Externo do TCE-PR – serão calculados pela Diretoria de Execuções (DEX) após o trânsito em julgado do processo.
Transporte marítimo
As irregularidades na administração municipal de Guaraqueçaba foram comprovadas em inspeção realizada por técnicos do TCE-PR em julho de 2012, na qual foram analisados atos administrativos dos exercícios de 2011 e 2012. A equipe apurou ilegalidades em 33 processos licitatórios – 19 pregões e 14 cartas-convite.
Entre as irregularidades estão direcionamento e fracionamento das licitações, falta de definição clara e detalhada do objeto licitado, desrespeito a prazos e ao número mínimo legal de participantes, além da composição irregular das comissões de licitação. Os técnicos do TCE também comprovaram a falta da apresentação obrigatória de dados de gestão e de atos de pessoal ao Sistema de Informações Municipais (SIM).
Em uma das licitações questionadas, a Prefeitura de Guaraqueçaba pagou R$ 86,7 mil para o serviço de transporte marítimo de estudantes, por meio de um contrato que teve prorrogações por aditivos e dispensa emergencial de licitação – algo injustificável em uma atividade continuada, que deve ser prevista de acordo com o ano letivo.
O Relatório de Inspeção foi transformado em Tomada de Contas Extraordinária, cujo processo (433558/12) foi julgado pela Primeira Câmara do TCE-PR na sessão de 4 de novembro. Em 9 de dezembro, a mesma Câmara julgou Embargos de Declaração (Processo 1043504/14), no qual esclareceu os fundamentos para os valores das multas previstas no Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR. Ainda cabe recurso da decisão.
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