No dia 20 de novembro a Administração Municipal de Porto Barreiro realizou uma reunião com a assessoria do SEBRAE, para tratar da formalização das empresas e benefícios para os empreendedores locais nas compras públicas.
Inicialmente a Prefeita Marinez Baldin Crotti falou sobre o Plano Diretor que está sendo elaborado.
É a lei municipal que contém diretrizes técnicas para o desenvolvimento físico, social, econômico e administrativo do município, visando atingir os anseios da comunidade local. Caso o Município não tenha seu Plano diretor aprovado, será enquadrado como Improbidade Administrativa pela não Aprovação do Plano Diretor, de acordo com o inciso VII do artigo 52 do Estatuto da Cidade.
A aprovação do Plano Diretor e a implantação da Lei Geral cumprem exigências legais, federais, e vão propiciar o desenvolvimento do Município.
Visando a formalização dos empreendimentos que estão na informalidade, foi realizada explanação sobre MEI-Microempreendedor Individual com orientações sobre os procedimentos para a formalização, custos, documentos necessários e benefícios como, salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão, além da possibilidade de fazer negócios com o poder público.
A prefeitura designou servidores que estão atendendo os empreendedores e realizando a abertura das empresas, além de repassar orientações, quando solicitado.
Para que o comércio local aumente suas vendas para o poder público, a administração Municipal atualizou sua lei, conforme a Lei Federal 147/2014 garantindo benefícios e oportunidades para os MEI – Microempreendedores Individuais, ME – Micro Empresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte. A prefeitura fez uma previsão de tratamento diferenciado e favorecido a estes empreendedores, com base na LOA 2015 e deverá lançar “edital de compras exclusivo” para microempreendedores para as compras de até R$80.000,00, oferecer o benefício do empate ficto, ou seja, nos pregões que uma empresa de médio ou grande porte vencer a licitação com um preço de até 5% menor que as microempresas, estas serão chamadas para cobrir o preço e sairão vencedoras.
Também terá a preferência por empresas locais, e se uma microempresa de outros municípios ganharem o certame, com preços até 10% mais baratos, quem vencerá será a microempresa local. Além disto, nas compras de bens divisíveis, serão destinadas cotas de até 25% exclusivos para microempresas. Estes benefícios visam o fortalecimento das empresas do município.
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