Rio Bonito do Iguaçu:Contas da Câmara de Vereadores foram julgadas irregulares pelo Tribunal de contas do Paraná
As contas referentes ao exercício financeiro de 2012 da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu (Região Sudoeste), sob responsabilidade de Amandio Ziguer Babinski Junior, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi a indevida nomeação de servidora para exercer as funções de controle interno no período de agosto de 2012 a janeiro de 2013.
O TCE julgou as contas irregulares com base no artigo 16, inciso III, b, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005). Em virtude da irregularidade, o TCE determinou a aplicação de multa ao gestor, no valor de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 113/2005.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 27 de maio da Primeira Câmara. A Diretoria de Contas Municipais e o Ministério Público de Contas manifestaram-se de modo divergente. A DCM manifestou-se pela regularidade das contas, enquanto o órgão ministerial manifestou-se pela irregularidade.
Serviço:
Processo: nº 175548/13
Acórdão: nº 3388/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu
Interessado: Amandio Ziguer Babinski Junior
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Acórdão: nº 3388/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu
Interessado: Amandio Ziguer Babinski Junior
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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