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Justiça considera Exame da OAB inconstitucional e libera inscrição de bacharel


O juiz federal Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá (MT), concedeu liminar determinando que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) inscreva o bacharel em direito Davi Soares de Miranda como advogado sem exigir aprovação no Exame de Ordem. O estudante ingressou com um mandado de segurança em outubro de 2009 e agora teve o pedido deferido pelo magistrado – que seguiu o mesmo entendimento do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que considerou a aplicação do exame inconstitucional.

A decisão que valia para dois bacharéis do Ceará, no entanto, foi derrubada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, após análise do pedido da OAB.

Para fundamentar sua decisão, o juiz Julier Sebastião afirmou que “a Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, XIII, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Dispõe ainda que é da União a competência privativa para legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões (artigo 22, XVI)”.

Segundo o magistrado, o Exame de Ordem, atualmente, adquiriu natureza jurídica “seletiva, tal qual um concurso público voltado ao preenchimento de cargo”. Para ele, a interpretação da Constituição “fulmina impiedosamente a transmutação normativa do exame em questão”.

Além disso, a lei que determina a necessidade da aprovação no exame para o exercício da profissão (inciso IV do artigo 8º da Lei 8.906/94) estaria “impedindo o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia, instituindo uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos”, argumentou o magistrado.

Segundo informações da OABB/MNBD (Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil e Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), a decisão, por ser de um juiz federal, teria validade em todo o território nacional. Entretanto, a sentença em mandado de segurança tem efeito individual e não há na sentença decretação de efeito para todos os bacharéis, sejam do Mato Grosso ou de outros Estados ou regiões.

De acordo com as entidades, para isso acontecer seria exigido uma decisão “com efeito ERGA OMNES”, ou seja, válido para todas as pessoas na mesma situação, mesmo que não sejam parte na ação analisada.

A decisão foi tomada na tarde da última terça-feira (22/2) e divulgada hoje (23/2) pela OABB/MNBD.

No Supremo
A decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5, que julgou o Exame de Ordem inconstitucional, foi suspensa pelo ministro Cezar Peluso e, agora, a Suprema Corte aguarda para discutir em plenário o Agravo Regimental interposto para que a outra parte do processo possa expor seus argumentos e fundamentações sobre a inconstitucionalidade do Exame.

Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/JUSTICA+CONSIDERA+EXAME+DA+OAB+INCONSTITUCIONAL+E+LIBERA+INSCRICAO+DE+BACHAREL_73260.shtml

Comentários

Unknown disse…
Notícias Atualizadas na Rede Social do MNBD-RJ sobre a Inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB. Divulgue http://mnbdrj.ning.com/

Não foram apenas 15 bacharéis do MNBD, foram 30 no total, será que estes 30 são todos filhos deste juiz que decidiu pela inconstitucionalidade do Exame rs.
Anônimo disse…
Decisão que deve ser lamentada e não comemorada, além dos beneficiários. Sou bacharel em direito, aprovado em exame da OAB logo no primeiro certame que participei.Inúmeros cursos foram criados, sem a devida fiscalização do MEC, "formandos" fizeram o curso inteiro no botequim da esquina e querem advogar sem submeter-se ao exame da ordem. Me formei aos 38 anos de idade, trabalhando todos os dias o dia inteiro, inclusive aos sábados e domingos. Não há justificativa plausível para não submeter-se ao exame, tome-se o exemplo do curso de medicina onde será criado também um exame para o exercício da profissão.
Anônimo disse…
eita,que bobagem,discussão boba creio eu ,sou neutro,não tenho nem curso superior completo....
mas do minha opinião
1º -quem tem competência se estabelece
2º -se pra todo recem formado para que este exerça a atividade para qual estudou tivesse de ter um exame de refente a classe....acho que somente haveriam poucos profissonais disponiveis de fato no mercado tendo em vista o péssimo ensino dado na média
3º-se o medo é de advogados picaretas...por favor mais picaretas com a dita carteira rosada que tem por ai da pra lota um beira rio né
4º-Rubinho Barriquelo

abraço a todos os povos e povas

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