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Defensores públicos não podem se desligar da OAB

Os defensores públicos são parte indissociável da OAB, sendo apenas uma subespécie do gênero advocacia, exatamente como se dá no caso dos procuradores públicos municipais, estaduais e federais, dos advogados privados e dos consultores jurídicos. A decisão, unânime, é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que acolheu apelação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A afirmação foi feita pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, durante sustentação oral em defesa da permanência dos defensores públicos nos quadros da OAB. "A Defensoria Pública é um grande instrumento de efetivação dos princípios de ampla defesa e de acesso à Justiça, sendo uma espécie do gênero advocacia e, pois, parte integrante da OAB."

A decisão se deu em ação ajuizada pela Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep), que buscava a desfiliação de membros da Defensoria dos quadros da OAB da Bahia, bem como a declaração de isenção de pagamento das anuidades referentes aos últimos dez anos, período em que o estado deixou de arcar com o pagamento desses valores.

A OAB-BA apresentou defesa no processo (2007.33.020505-3), a sentença foi parcialmente favorável aos defensores públicos e o TRF, após sustentação feita por Ophir Cavalcante, definiu que os defensores integram a OAB na condição de advogados públicos e não podem, depois de ingressar na carreira, requerer seu desligamento dos quadros da Ordem.

Para o relator do processo, o juiz convocado Cleberson José Rocha, tanto os artigos 133 e 134 da Constituição Federal quanto o artigo 26 da Lei Complementar 80/1994, numa interpretação sistêmica, exigem a inscrição nos quadros da OAB para o exercício da função de defensor público, sendo este requisito obrigatório para o ingresso na carreira.

A presidente da 8ª Turma, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, votou no mesmo sentido. "A lei e o edital exigem que o candidato a defensor público integre os quadros da OAB para a inscrição e posse no cargo. Por que se poderia aceitar que, em seguida, os defensores peçam seu desligamento da OAB?", questionou a desembargadora.

Para o presidente nacional da OAB, o TRF-1 repôs o rio ao seu leito natural ao decidir trazer de volta os defensores públicos para a advocacia. Ophir conclamou os defensores públicos a marchar sempre unidos à OAB para que situações pontuais como essa não enfraqueçam a importante luta pelo fortalecimento da cidadania no país. "Essa ligação entre a Defensoria Pública e a OAB é uma união vitoriosa, que tem dado efetividade ao princípio do amplo acesso à Justiça. Prevaleceu o bom senso, a lei e a Constituição Federal", acrescentou Ophir Cavalcante. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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