O Juízo da Comarca de Salto do Lontra, no Sudoeste paranaense, determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito do município. A decisão decorre do pedido feito pela Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, em ação civil pública motivada pela assinatura de um contrato irregular firmado entre a prefeitura e uma empresa de contabilidade.
Segundo apurou o Ministério Público, a prefeitura contratou a empresa contábil sem necessidade, por 24 meses, para prestar serviços de escrituração e assessoramento à Divisão de Contabilidade do Município. Além da falta de justificativa para a contratação (uma vez que o Município conta com servidores concursados para a execução dos serviços), o processo licitatório também apresentou irregularidades, como o desrespeito aos prazos legais e indícios de direcionamento da escolha da empresa favorecida.
São réus na ação, além do prefeito, o procurador jurídico do Município (que apresentou pareceres referendando o processo licitatório irregular), a empresa de contabilidade e seu proprietário. Os bens do prefeito foram bloqueados até o valor de R$ 513 mil para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e o pagamento de multa civil por ato de improbidade administrativa.
Além da liminar de bloqueio de bens, a ação requer, no julgamento do mérito, que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos e recebam as penas previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, entre outras.
Segundo apurou o Ministério Público, a prefeitura contratou a empresa contábil sem necessidade, por 24 meses, para prestar serviços de escrituração e assessoramento à Divisão de Contabilidade do Município. Além da falta de justificativa para a contratação (uma vez que o Município conta com servidores concursados para a execução dos serviços), o processo licitatório também apresentou irregularidades, como o desrespeito aos prazos legais e indícios de direcionamento da escolha da empresa favorecida.
São réus na ação, além do prefeito, o procurador jurídico do Município (que apresentou pareceres referendando o processo licitatório irregular), a empresa de contabilidade e seu proprietário. Os bens do prefeito foram bloqueados até o valor de R$ 513 mil para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e o pagamento de multa civil por ato de improbidade administrativa.
Além da liminar de bloqueio de bens, a ação requer, no julgamento do mérito, que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos e recebam as penas previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, entre outras.
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