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MP aciona presidente da Câmara e empresários por fraude e dispensa irregular de licitação‏

Foto ilustrativa
A 2.ª Promotoria de Justiça de Palmas, no Centro-Sul Paranaense, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores, dois empresários e duas empresas do Município. Todos são requeridos por fraude na compra de bens para o Legislativo Municipal. O presidente da Câmara também foi acionado por dispensa irregular de licitação.

Segundo a ação, em dezembro de 2013, o presidente da Câmara autorizou a aquisição de armários e prateleiras para o Legislativo Municipal. Oficialmente, os produtos foram adquiridos de uma empresa de comércio e transporte rodoviários. Porém, durante as investigações, constatou-se que os itens foram repassados por outra empresa, esta do ramo de fabricação e vendas de móveis, que é de propriedade do próprio vereador requerido na ação. O valor total do negócio foi de R$ 7,8 mil.

Além disso, apontam os promotores de Justiça Renata Nascimento Silva e Alexsandro Luiz dos Santos, a aquisição dos produtos foi realizada “deixando de observar as formalidades pertinentes ao procedimento de licitação”, ou seja, por meio de contratação direta, sem a realização de processo licitatório ou de procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Diante da situação, a Promotoria requer na ação o afastamento cautelar do vereador da função de presidente da Câmara Municipal de Palmas e a decretação de medida cautelar de sequestro e de indisponibilidade, a recair sobre bens e valores dos demandados, em montante equivalente a R$ 7,8 mil, referente ao dano ao patrimônio público. Além disso, requer a condenação dos requeridos com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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