Na tarde de ontem nosso fotógrafo registrou a foto acima, um veículo de Nova Laranjeiras estacionado no ponto de ônibus no centro de Laranjeiras do Sul.
Veja abaixo o que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Veja abaixo o que diz o Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
DAS INFRAÇÕES
Art. 161 - Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
Infração: média;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: remoção do veículo;
Foto:Marcelo Almeida
Foto:Marcelo Almeida
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