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Laranjeiras do Sul:Veículo de Nova Laranjeiras estacionado em ponto de ônibus

Na tarde de ontem nosso fotógrafo registrou a foto acima, um veículo de Nova Laranjeiras estacionado no ponto de ônibus no centro de Laranjeiras do Sul.

Veja abaixo o que diz o Código de Trânsito Brasileiro


CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 161 - Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.

Art. 181. Estacionar o veículo:
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
Infração: média;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: remoção do veículo;

Foto:Marcelo Almeida

Comentários

Anônimo disse…
Minotto ! Realmente o veículo esta estacionado de maneira irregular...Mas como ponto de ônibus,não teria que ter uma cobertura para o usuário se abrigar do sol e da chuva ? Laranjeiras deveria transformar aquela velha rodoviária em um terminal urbano,e para as cidades vizinhas ( os metropolitanos ) e construir uma rodoviária nova,mais pequena,com um bom restaurante...nada daquelas lojinhas,bêbados,e pessoas que perambulam por ela...
Anônimo disse…
Gostaria de saber se esta correto estacionar em via dupla em na Av. Santos Dumont em frente ao Banco do Brasil,em frente ao Inss,em frente ao Edificio Laranjeiras...Olhe os que os país fazem na saída e entrada dos colégios...de uma olhada como estacional na frente da escolinha "Cantinho do Céu" atrás do mercadão...

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