Ministro do STF reconhece Ação do PDT contra o decreto que motivou "força tarefa" do GAECO contra Barbosa Neto e pede manifestação do governador Beto Richa
O ministro do STF, Luiz Fux, que foi sorteado para ser o relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PDT que questiona o decreto do governador Beto Richa (PSDB) de criação do GAECO, reconheceu a legitimidade do questionamento jurídico pedetista e solicitou ao Governo do Paraná e ao presidente do STF, ministro Carlos Ayres Brito, que se manifestem sobre o assunto.
As autoridades têm um prazo de 10 dias para encaminhar suas manifestações para o ministro Fux. “Isto evidencia a relevância do tema.
Muitos ironizaram e duvidaram da necessidade do questionamento jurídico, porém a atitude do ministro Luiz Fux mostra que estamos no caminho certo”, ponderou o advogado e membro do Diretório Nacional do PDT, Valmor Stédile, um dos signatários da ação que concedeu entrevista ao vivo à Rádio Brasil Sul, de Londrina, na manhã deste sábado. Ele revelou a informação em primeira mão numa entrevista exclusiva ao Plantão Brasil Sul, apresentado pelo repórter Isaías Soares.
Stédile vê como positivo o ministro Fux ter sido sorteado para relatar a Ação apresentada pelo PDT porque o magistrado mostrou interesse em aprofundar o assunto. O ministro pediu vistas em duas ações que também questionam o poder de polícia que vem sendo desenvolvido por membros do Ministério Público. O julgamento das ações começou no dia 26 de junho, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro, quando o placar estava empatado em 4 a 4. De acordo com Valmor Stédile, o PDT contesta a constitucionalidade do decreto estadual 3.912/2012, subscrito pelo governador do Paraná, que regulamentou a atuação do Gaeco (segundo a Constituição Federal as estruturas policiais nos estados só podem ser instituídas ou modificadas por medida legislativa, não por decreto).
Outro argumento apresentado ao STF é que o decreto afronta o artigo 144 da Constituição Federal, segundo o qual a competência para dirigir os órgãos policiais é dos delegados de polícia e não de promotores, como o que coordena as ações do Gaeco em Londrina, enquanto que em Curitiba onde há sérios indícios de irregularidades na administração pública não há qualquer ação do órgão ligado ao Governo do Estado. “Os membros do Ministério Público têm uma função nobre e de grande relevância para a sociedade, pois são autores da Ação Penal, mas a rigor só podem atuar com o encaminhamento de inquéritos providenciados através da Justiça Pública, nunca dando inicio e dirigindo atividades que devem ser pensadas e executadas pela autoridade policial”, alegou o dirigente.
O PDT pede, liminarmente, que se suspenda a eficácia do decreto e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade, anulando-se as ações realizadas pelo Gaeco, que em Londrina acabaram gerando notícias tendenciosas e falsas impressões sobre o prefeito Barbosa Neto, oferecendo munição política para que adversários politicos gestionassem sua eventual cassação pela Câmara de Vereadores.
As autoridades têm um prazo de 10 dias para encaminhar suas manifestações para o ministro Fux. “Isto evidencia a relevância do tema.
Muitos ironizaram e duvidaram da necessidade do questionamento jurídico, porém a atitude do ministro Luiz Fux mostra que estamos no caminho certo”, ponderou o advogado e membro do Diretório Nacional do PDT, Valmor Stédile, um dos signatários da ação que concedeu entrevista ao vivo à Rádio Brasil Sul, de Londrina, na manhã deste sábado. Ele revelou a informação em primeira mão numa entrevista exclusiva ao Plantão Brasil Sul, apresentado pelo repórter Isaías Soares.
Stédile vê como positivo o ministro Fux ter sido sorteado para relatar a Ação apresentada pelo PDT porque o magistrado mostrou interesse em aprofundar o assunto. O ministro pediu vistas em duas ações que também questionam o poder de polícia que vem sendo desenvolvido por membros do Ministério Público. O julgamento das ações começou no dia 26 de junho, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro, quando o placar estava empatado em 4 a 4. De acordo com Valmor Stédile, o PDT contesta a constitucionalidade do decreto estadual 3.912/2012, subscrito pelo governador do Paraná, que regulamentou a atuação do Gaeco (segundo a Constituição Federal as estruturas policiais nos estados só podem ser instituídas ou modificadas por medida legislativa, não por decreto).
Outro argumento apresentado ao STF é que o decreto afronta o artigo 144 da Constituição Federal, segundo o qual a competência para dirigir os órgãos policiais é dos delegados de polícia e não de promotores, como o que coordena as ações do Gaeco em Londrina, enquanto que em Curitiba onde há sérios indícios de irregularidades na administração pública não há qualquer ação do órgão ligado ao Governo do Estado. “Os membros do Ministério Público têm uma função nobre e de grande relevância para a sociedade, pois são autores da Ação Penal, mas a rigor só podem atuar com o encaminhamento de inquéritos providenciados através da Justiça Pública, nunca dando inicio e dirigindo atividades que devem ser pensadas e executadas pela autoridade policial”, alegou o dirigente.
O PDT pede, liminarmente, que se suspenda a eficácia do decreto e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade, anulando-se as ações realizadas pelo Gaeco, que em Londrina acabaram gerando notícias tendenciosas e falsas impressões sobre o prefeito Barbosa Neto, oferecendo munição política para que adversários politicos gestionassem sua eventual cassação pela Câmara de Vereadores.
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Prof. Claudemir Lopes Bozzi